De acordo com um acórdão consultado pela Lusa, o TJUE deu razão à decisão da primeira instância que anulou uma multa aplicada em 2009 pelo executivo comunitário à fabricante de microprocessadores sediada nos Estados Unidos da América.
A Comissão Europeia acusou a Intel de abuso de posição dominante no mercado dos microprocessadores x86 por conceder descontos de fidelidade a clientes e a um distribuidor de computadores de secretária.
Em 2014, a primeira instância negou na totalidade um recurso interposto pela Intel para anular a decisão da Comissão. A fabricante de microprocessadores recorreu para o Tribunal da Justiça, que anulou o acórdão e remeteu o processo para o Tribunal Geral.
Desta vez, a primeira instância anulou parcialmente a decisão da Comissão Europeia e retirou a multa de 1,06 mil milhões de euros na totalidade. O executivo comunitário interpôs um recurso deste acórdão em 2022.
A Comissão Europeia alegou que a fiscalização feita pelo Tribunal Geral sobre as apreciações do executivo “enfermava de irregularidades processuais, de erros de direito e de desvirtuação dos elementos de prova”.
No acórdão hoje conhecido, o TJUE “rejeita todos fundamentos invocados pela Comissão”, argumentando que cabe ao Tribunal Geral “examinar qualquer argumento que vise pôr em causa as apreciações da Comissão e que seja suscetível de invalidar as conclusões a que a mesma chegou no final desse teste”.
Os argumentos podem incidir “tanto sobre a compatibilidade das apreciações da Comissão com os princípios que regem o teste do concorrente igualmente eficaz, como sobre o valor probatório dos elementos de ordem factual nos quais a Comissão se baseou”, sustentou o TJUE.
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