“O Conselho adotou hoje conclusões sobre a lista revista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais, tendo decidido acrescentar a Dominica à lista da UE de jurisdições não cooperantes e retirar os Barbados dessa lista”, refere a estrutura em nota de imprensa.
Com as alterações hoje feitas, são assim 12 os paraísos fiscais identificados pela UE: Samoa Americana, Anguila, Dominica, Fiji, Guam, Palau, Panamá, Samoa, Seychelles, Trinidad e Tobago, as Ilhas Virgens Americanas e Vanuatu.
Tendo como base o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a UE justifica que juntou a Dominica à sua lista de jurisdições não cooperantes por este país ter obtido uma classificação “parcialmente conforme” com as regras para trocas de informação.
Por seu lado, o arquipélago dos Barbados foi retirado da lista, após ter sido incluído em outubro de 2020, por estar a rever as suas regras e aguardar uma nova classificação, adianta o Conselho.
Criada em 2017, a lista europeia de jurisdições não cooperantes para fins fiscais faz parte da estratégia externa da UE em matéria fiscal, visando promover a boa governação a nível mundial.
Abrange, por isso, países não comunitários que ou não iniciaram um diálogo construtivo com a UE sobre governação fiscal ou não cumpriram os seus compromissos de implementar reformas.
Com base nas conclusões hoje adotadas, foram também identificadas as jurisdições que, apesar de ainda não cumprirem todas as normas fiscais internacionais, já assumiram compromissos suficientes para implementar os princípios da boa governação fiscal.
O Conselho da UE aponta que foi solicitado à Turquia que resolvesse todas as questões em aberto no que respeita à troca efetiva de informações com todos os Estados-membros.
“Neste contexto, espera-se que a Turquia se comprometa a um alto nível político até 31 de maio de 2021 a ativar efetivamente a sua relação de troca automática de informações com todos os 27 Estados-membros até 30 de Junho de 2021″, assinala a estrutura onde estão representadas os países.
Já Marrocos, Namíbia e Santa Lúcia foram retirados desse documento por terem cumprido todos os seus compromissos, enquanto a Jamaica foi acrescentada por se ter comprometido a alterar ou abolir o seu regime fiscal prejudicial (regime da zona económica especial) até ao final de 2022.
À Austrália e à Jordânia foi concedida uma prorrogação do prazo para o cumprimento dos seus compromissos até que esteja pendente a avaliação das suas reformas.
E foram dados ainda quatro meses adicionais às Maldivas para ratificarem a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal da OCDE.
Segundo o Conselho da UE, são assim nove as jurisdições que se comprometeram a reformar as suas políticas fiscais: Austrália, Barbados, Botswana, Suazilândia, Jamaica, Jordânia, Maldivas, Tailândia e Turquia.
As jurisdições são avaliadas pela UE com base em critérios como transparência fiscal, tributação justa e implementação de normas internacionais destinadas a evitar a erosão da base tributária e a transferência de lucros.
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