É de 2001 a lei que regulamenta o benefício fiscal da consignação de 0,5% do IRS para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, Entidades Religiosas e agora também Entidades Culturais, mas continuam a ser muitos aqueles que ainda desconhecem esta forma de participação cívica.
Através da consignação de 0,5% do IRS qualquer contribuinte - a maioria de nós -, pode entregar uma parte dos seus impostos a uma organização à sua escolha, sem qualquer esforço financeiro. Com este gesto, não recebe menos, no caso de ter direito a reembolso, nem paga mais, no caso de ter que entregar mais imposto. Ou seja, em vez do Estado receber a totalidade do imposto, 0,5% é entregue, pelo próprio Estado, à causa escolhida.
Por exemplo, no caso de o valor do seu IRS liquidado ser de 10.000,00€ e o reembolso a que tem direito ser de 1.000,00€, a organização que escolher apoiar recebe 50,00€ (10.000,00€ x 0,5%) e o Estado arrecada a diferença, 9.950,00€. No caso de não fazer consignação de IRS, o Estado recebe a totalidade do IRS liquidado (10.000,00€). Em ambos os casos o seu reembolso é sempre de 1.000,00€.
Pode escolher a associação com que mais se identifica, aquela que já conhece há muitos anos, onde faz voluntariado, ou outra com que, por força da vida, acabou por se cruzar, desde que seja uma das mais de quatro mil entidades autorizadas pela Autoridade Tributária, informação que pode consultar em aqui.
Até dia 30 de Junho de 2019 a consignação de 0,5% do IRS pode ser feita através do IRS Automático (pré-liquidação), ou na sua declaração de rendimentos (Modelo 3). Para tal, terá que:
- Escolher o tipo de entidade que pretende apoiar: Instituições Religiosas, IPSS, Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (incluindo com fins ambientais) e Instituições Culturais;
- Indicar o NIF da entidade;
- Escolher o tipo de consignação: IRS.
Chamamos à atenção para o facto de também poder escolher consignar a dedução do IVA, mas, neste caso, tem custos associados, pois afecta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber.
A consignação de 0,5% do IRS é uma forma muito simples de ajudar que tem um enorme impacto nas organizações. No caso da Acreditar, a verba recebida através da consignação de 0,5% do IRS do ano de 2017 permitiu-nos financiar a Casa Acreditar do Porto durante um ano. Com este apoio pudemos acolher gratuitamente e acompanhar 45 famílias de crianças e jovens com cancro. Esta é a única Casa Acreditar que não tem protocolo com a Segurança Social pelo que este benefício fiscal tem um impacto muitíssimo grande na medida em que as referidas 45 famílias residentes longe do IPO Porto e do Hospital de São João puderam acompanhar os seus filhos em tratamento oncológico com todo o conforto, segurança e partilha.
Deixamos o nosso agradecimento a todos aqueles que acreditam no nosso trabalho e consignam 0,5% do seu IRS à Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro.
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