A declaração anual de rendas, apresentada pelos senhorios que não passam recibos eletrónicos, vai deixar de poder ser entregue em papel, passando a ser entregue apenas por via eletrónica, segundo um despacho agora publicado.
Os senhorios que estão dispensados de emitir recibo eletrónico de rendas têm até hoje para entregar a declaração anual de rendas, o que pode ser feito por via eletrónica ou em papel.