O envio de um email do empregador ao trabalhador fora do horário laboral não viola o dever de abstenção de contacto no período de descanso, desde que não seja exigida uma resposta imediata, esclareceu hoje a DGAEP.
O teletrabalho e o direito a desligar estão previstos em apenas sete das 169 convenções coletivas publicadas em 2020, ano em que o trabalho à distância foi massificado devido à pandemia, segundo um relatório publicado hoje.