Os senhorios já hoje podem comunicar através do Portal das Finanças o prazo inicial do contrato e se este é ou não renovável, mas não lhes é possível precisar o período de duração das renovações, sendo que esta é uma das informações relevantes para que, daqui em diante, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa aferir o valor do desconto no IRS nos rendimentos de rendas face à taxa autonomia de 28%.
À agência Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que a Autoridade Tributária e Aduaneira está a preparar a aplicação que permitirá indicar a duração do período da renovação do contrato de arrendamento.
“Quer relativamente a contratos celebrados após 1 de janeiro de 2019, quer no que se refere às renovações de contratos ocorridas após a mesma data (incluindo renovações de contratos celebrados anteriormente a essa data), os contribuintes terão de proceder à respetiva comunicação e indicar a sua duração” referiu o Ministério das Finanças, precisando “a AT está a desenvolver os trabalhos para implementar os ajustamentos aplicacionais necessários ao cumprimento desta obrigação”.
Sem adiantar prazos para a disponibilização desta nova aplicação, a mesma fonte oficial afirmou que esta “ocorrerá seguramente a tempo de os senhorios efetuarem a comunicação no prazo legal estabelecido, ou seja, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeita o contrato/renovação”.
É ainda intenção da AT divulgar “instruções com os procedimentos a adotar pelos senhorios” assim que a referida aplicação estiver disponível.
Desde o início deste ano que está prevista uma redução da taxa do IRS para os senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato.
Com esta medida pretendeu-se dar maior estabilidade aos inquilinos, oferecendo-se aos senhorios um desconto no IRS face à taxa de 28% existente aplicável a quem opta por sujeitar os rendimentos da renda a tributação autónoma.
A redução da taxa é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.
Para todas estas situações está prevista uma redução de igual montante “por cada renovação com igual duração” do contrato, até ao limite de 14 pontos percentuais, o que significa que os senhorios poderão chegar a beneficiar de um desconto de 50% face à taxa autónoma existente (que é de 28%).
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