Esta lei foi hoje aprovada pelos eurodeputados na sessão plenária do Parlamento Europeu, realizada em Estrasburgo, França, com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções, e surge após um processo de decisão iniciado há três anos e marcado por fortes críticas do setor.
Reagindo à votação, a Google indica, numa declaração de fonte oficial enviada à agência Lusa, que a lei “foi melhorada, mas vai continuar a gerar incerteza jurídica e ainda a afetar as economias criativas e digitais europeias”.
“Os pormenores são importantes e estamos ansiosos por trabalhar com os decisores políticos, ‘publishers’ [editores], criadores e titulares de direitos, à medida que os Estados-membros da UE se forem movimentando para implementar estas novas regras”, adianta a mesma fonte na nota.
A aprovação de hoje surge após o acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do ‘trílogo’ entre estas instituições.
Para a lei entrar em vigor na União, terá agora de haver uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros.
Os países da UE têm, depois, dois anos para transpor a diretiva.
A primeira proposta sobre a nova diretiva de direitos de autor foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polémica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.
Os artigos polémicos desta diretiva eram o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.
Apesar de se manterem, estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser os artigos 15.º, referente à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha, e 17.º, assentando sobre a utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha.
Além da numeração diferente, estes artigos têm agora novas formulações e preveem exceções.
O documento passou assim a prever que, no novo artigo 15.º, haja exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.
No que toca ao novo artigo 17.º, passou-se a estipular que as plataformas (como o YouTube ou o Facebook) passam a ser responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores, devendo celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos.
Mais ligeiras são as regras para as plataformas com um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros, menos de cinco milhões de visitantes por mês e que estejam ‘online’ há menos de três anos, que apenas terão de atuar após queixas fundamentadas.
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