Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal Geral anuncia que “anula a decisão pela qual [a Comissão Europeia] aplicou uma coima de quase 1,5 mil milhões de euros à Google, com o fundamento, nomeadamente, de que esta não teve em consideração todas as circunstâncias relevantes na sua apreciação da duração das cláusulas contratuais que considerou abusivas”.
Em causa está uma multa aplicada em março de 2019 pela tutela da Concorrência da União Europeia (UE) por a ‘gigante’ tecnológica norte-americana ter cometido três infrações distintas, que, segundo a argumentação da altura, constituíam uma infração única e continuada, de janeiro de 2006 a setembro de 2016.
Na altura, a instituição acusou a Google de ter consolidado neste período o seu domínio na área dos anúncios ‘online’ no motor de busca e, dessa forma, através da imposição de restrições contratuais com sites terceiros.
Agora, Tribunal Geral afirma que “confirma a maior parte das conclusões da Comissão”, mas salienta que o executivo comunitário “cometeu erros na sua apreciação” do caso, ao “não ter demonstrado que as três cláusulas que tinha identificado [como violadas pela Google] constituíam, cada uma delas, um abuso de posição dominante e que, no seu conjunto, constituíam uma infração única e continuada ao artigo 102”.
O Artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia proíbe a prática de abuso de posição dominante no mercado único.
Por essa razão, o Tribunal Geral anula a decisão da Comissão Europeia na sua totalidade, sendo que esta decisão ainda pode ser sujeita a recurso, com a última palavra a caber ao Tribunal de Justiça da UE.
Desde 2003, a Google explora uma plataforma de publicidade ‘online’ AdSense, através da qual a empresa presta serviços como um de intermediação denominado AdSense for Search.
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