A proprietária Lello Vitória - Livros e Turismo, Lda. moveu uma ação contra o inquilino Rocha, Brito & Vigoço, Lda., na qual pede que este seja obrigado a fazer as obras de requalificação que o teatro necessita, sob pena de ver rescindido o seu contrato de arrendamento.
Em abril, os dois tinham-se mostrado disponíveis para chegar a um entendimento, contudo, em sede de audiência prévia, que decorreu hoje ao início a manhã no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, tal não se materializou.
À Lusa, o advogado Luís Bianchi de Aguiar, em representação do inquilino, explicou que o entendimento “foi posto sempre na perspetiva do termo do contrato de arrendamento”, perspetiva que “não estava na mente do seu cliente” quando se preparou para esta audiência prévia.
Contudo, durante a audiência, o seu cliente até admitia a hipótese de discutir esta questão, se o valor para aceitar o término do contrato de arrendamento “fosse uma proposta que justificasse”.
“A proposta é baixíssima e feita no pressuposto que o teatro está em más condições, o que não é verdade”, declarou o advogado de defesa.
O teatro, continuou, “tem a agenda preenchida para dois anos e meio e a Livraria Lello continua a dizer que o teatro não dá dinheiro, não tem atividade e tem atividades ilícitas”, assinalou.
Escusando a divulgar o valor proposto pela proprietária do teatro, o advogado adiantou apenas que “é inferior à faturação da última peça que o teatro tem a funcionar neste momento”.
Já Avelino Pedro Pinto, em representação da proprietária Lello, desafiou o administrador da empresa inquilina a provar que o teatro não representa um risco de segurança, como alega no processo.
“Queria desafiar este senhor (...) para ir a Teatro Sá da Bandeira, ver se aquilo que está no teto é uma lona que substitui o original, que é uma vergonha para o património imaterial. Se quiser vamos lá e vemos, não andamos com mentiras. (…) Quem perde é o Porto”, declarou Pedro Pinto, remetendo mais esclarecimentos para um comunicado.
Em declarações à Lusa, o administrador do Sá da Bandeira rejeitou estas acusações, sublinhando que “no máximo, de dois em dois anos”, o Ministério da Cultura, os Bombeiros, a Câmara do Porto e Proteção Civil - “as quatro entidades que gerem os teatros e cinemas em Portugal” - procedem a vistorias, tendo as questões de segurança levantadas sido “sempre resolvidas de forma a que o teatro continuasse a funcionar”.
“Se não tivesse condições de segurança, não poderia funcionar”, declarou.
O advogado Luís Bianchi de Aguiar disse ainda estar convicto que o tribunal vai ordenar “uma peritagem” ao teatro.
Em 18 de março, o Tribunal Judicial do Porto instigou as partes, numa tentativa de conciliação, a “abandonarem as posições intransigentes e a mostrarem-se dispostas a ceder para obter uma solução acordada”.
Na ação em causa, a Livraria Lello - que comprou o espaço à Câmara do Porto, em 2019 - alega que o arrendatário deve pagar as obras de reabilitação do teatro, orçadas em 2,1 milhões de euros, sob pena do contrato de arrendamento ser rescindido.
Um entendimento rejeitado pelo arrendatário que contesta a petição inicial e acusa a Lello de “abuso do direito” e “assédio no arrendamento”, pedindo que as obras de reabilitação sejam realizadas e pagas pelo proprietário.
De acordo com um relatório técnico de peritagem, encomendando pela Lello em 2021 e concluído no ano seguinte, o edifício “representa graves riscos de ocorrência de incêndio e um muito baixo nível de segurança para os ocupantes do mesmo”.
O Teatro Sá da Bandeira foi classificado como monumento de interesse público em janeiro de 2020, sendo descrito como “um dos mais importantes marcos do património cultural da cidade”.
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