O acórdão, datado de 06 de maio e consultado hoje pela agência Lusa, negou provimento ao recurso interposto pelo arguido.
O professor de eletricidade e matemática foi condenado no Tribunal de Viseu a uma pena única de três anos e sete meses de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por dois crimes de coação sexual agravados.
Além da pena de prisão, ficou proibido de exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de seis anos.
Os crimes ocorreram em julho de 2015 e setembro de 2016, na casa onde o arguido residia com a vítima, que estava entregue aos cuidados da tia, companheira do arguido.
Os factos dados como provados referem que a postura do arguido enquadra-se num “perfil de abusador secundário ou situacional, em que a situação de abuso surge em circunstâncias específicas e de oportunidade, despoletadas por situações de 'stress' ou outras, que não foi possível apurar”.
Esta situação, “aliada à falta de reconhecimento do mal feito e à falta de empatia com a vítima, demanda uma pena que promova uma adequada interiorização da ilicitude da conduta”, refere o acórdão.
O tribunal deu como provados os factos descritos na acusação, baseando-se no discurso da menor, que foi “escorreito, coerente e intrinsecamente lógico”.
Durante o julgamento, o arguido admitiu terem ocorrido “interações de sentido claramente sexual” com a vítima, mas por iniciativa da menor.
Comentários