Em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, a Oi dá conta da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que “deferiu pedido liminar em conflito de competência apresentado pela companhia, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo juízo arbitral no procedimento arbitral iniciado contra a companhia pela Bratel”, subsidiária da Pharol.
Na mesma nota, a Oi designa “o Juízo da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, até ulterior deliberação daquele relator”.
Na semana passada, um dia após a aprovação de um aumento de capital em reunião extraordinária do Conselho de Administração, a Pharol comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em Portugal, que a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) impediu a operadora de telecomunicações brasileira de concretizar tal medida.
No documento, a Pharol (ex Portugal Telecom) indicava ter sido informada desta decisão do árbitro de apoio, que foi nomeado pela CAM no âmbito de um procedimento arbitral iniciado pela sua subsidiária Bratel.
Nesse dia, a Oi reagiu, considerando que aquela decisão contrariava “frontalmente não só a decisão soberana da assembleia-geral de credores da Oi que aprovou o plano de recuperação judicial, como a própria decisão judicial homologatória referente à aprovação do plano, já que se insurge contra o aumento de capital da companhia, um dos itens fundamentais do plano de recuperação judicial”.
“No entendimento da Oi, a competência para dispor sobre atos do plano de recuperação judicial é do juízo da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, competência esta que foi ratificada inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão referente a este mesmo processo em que litigavam dois acionistas da companhia”, acrescentava a operadora de telecomunicações brasileira.
Já falando sobre o aumento de capital, explicou que, na reunião extraordinária, foram aprovadas as “condições para uma das etapas […], que prevê a conversão de títulos de dívida em ações da empresa a serem emitidas, assim como um novo bónus de subscrição”.
Essas condições foram também agora divulgadas ao mercado, num comunicado feito na terça-feira.
“Conforme aprovado pelo Conselho de Administração da Oi […], em reunião realizada em 05 de março de 2018, o capital social da companhia será aumentado, dentro do limite do capital autorizado”, no valor mínimo de 7,3 mil milhões de reais (1,8 mil milhões de euros) e máximo de 12,3 mil milhões de reais (três mil milhões de euros).
Segundo a Oi, o acréscimo de capital será feito através da “emissão de novas ações ordinárias e de bónus de subscrição que serão atribuídos aos subscritores das ações objeto do aumento”.
A Oi está num processo de recuperação desde 2016, com o objetivo de reduzir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros).
O Plano de Recuperação Judicial propõe-se a reduzir o passivo da empresa através da conversão de 75% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a companhia.
A Oi, na qual a portuguesa Pharol é acionista de referência com 27% das ações, esteve num processo de fusão com a Portugal Telecom, que nunca se concretizou.
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