Na decisão do Tribunal da Relação da Lisboa, datada de quinta-feira e à qual a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes “acordam em julgar procedente a apelação [da Oi] e revogar a sentença recorrida”.
“Reconhece, para produzir efeitos em Portugal, a decisão proferida em 08 janeiro de 2018 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro […], que homologou o Plano de Recuperação Judicial” da operadora brasileira e das suas subsidiárias, indica o acórdão.
Em agosto passado, foi conhecida uma decisão do Tribunal da Comarca de Lisboa de indeferimento do pedido de reconhecimento do plano de recuperação judicial da Oi, por estar em curso a contestação ao documento apresentada pela portuguesa Pharol, acionista daquela companhia.
“Indefiro o reconhecimento de sentença de homologação de plano de revitalização proferida em processo estrangeiro por estar pendente de recurso”, indicava o Tribunal da Comarca de Lisboa na decisão dada a conhecer na altura ao mercado no Brasil e em Portugal.
Reagindo ao documento numa nota ao mercado, a Oi afirmava discordar “respeitosamente” da decisão, afirmando que pretendia “interpor o recurso cabível perante o Tribunal da Relação de Lisboa contra a sentença por entender que esta não é consistente com as duas decisões” anteriormente proferidas, que deram aval ao documento.
Foi isso que a operadora fez e viu a sua posição reconhecida.
No acórdão do Tribunal da Relação da Lisboa, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes encarregues do caso defendem que o reconhecimento do plano não tem “qualquer afronta aos referidos princípios fundamentais de ordem jurídica, antes pelo contrário”.
“Verifica-se um paralelismo entre o processo de recuperação judicial, no âmbito do qual foi aprovado o plano […], e o processo especial de revitalização” interposto pela Pharol, justificam os juízes.
Na decisão do Tribunal da Comarca de Lisboa, o juiz responsável pelo processo assinalava que a portuguesa Pharol “pugnou pela improcedência do pedido” da homologação do plano.
O responsável ressalvava também que “o reconhecimento de uma decisão estrangeira sob recurso, com a inerente possibilidade de execução, lançaria por terra os direitos exercidos por interessados e visados no reconhecimento que, por terem interesse e legitimidade, dela recorreram”.
A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,4 mil milhões de euros).
A Pharol tem vindo a mostrar-se contra este Plano de Recuperação Judicial.
A empresa portuguesa era, inclusive, a principal acionista da operadora, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8% por ter optado não por participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.
O Plano de Recuperação Judicial propõe-se, assim, a reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.
A Pharol tem, ainda, criticado o documento alegando que os acionistas da companhia não têm os seus direitos salvaguardados, nomeadamente pelas alterações feitas ao estatuto social.
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