“Este é um passo decisivo para as cidades portuguesas, utilizadores e motoristas”, referiu fonte oficial da Uber numa nota enviada à agência Lusa, elencando que a empresa continua disponível para “dialogar e contribuir para que Portugal seja uma referência na mobilidade europeia”.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que vai regulamentar o transporte em viaturas descaracterizadas a partir de plataformas digitais, após as alterações feitas pelo parlamento, anunciou hoje a Presidência da República.
“Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, lê-se na nota publicada na página da internet da Presidência da República.
Em comunicado enviado às redações, a Cabify também considerou que a promulgação do documento é “um passo verdadeiramente importante para o futuro da mobilidade em Portugal”, acrescentando que é “um reconhecimento da importância das novas alternativas de mobilidade urbana e do papel que estas podem ter na criação de cidades mais sustentáveis e inteligentes”.
A nota explicita também que a empresa vai “trabalhar por forma a melhor garantir o cumprimento dos requisitos exigidos pelo documento em questão”, que reconhece também “o direito de escolha do utilizador e as vantagens da cooperação entre operadores”.
O parlamento aprovou, em 12 de julho, uma segunda versão da lei - após o veto presidencial - para as plataformas eletrónicas de transporte, com os votos a favor do PS, PSD e PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Os Verdes. O CDS-PP foi a única bancada parlamentar a abster-se na votação do diploma.
Por proposta do PS, o diploma contempla a hipótese de as empresas com atividade de transporte em táxi desenvolverem a atividade de TVDE, desde que em veículos não licenciados como táxis.
PS e PSD apresentaram também propostas para que as plataformas eletrónicas paguem uma taxa de 5% sobre a margem de intermediação, quando tinha sido inicialmente aprovada pelo parlamento uma taxa entre 0,1% e 2%.
Ainda de acordo com a proposta do PS, apresentada em 12 de julho, o apuramento da taxa a pagar por cada operador de TVDE será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.
Segundo a proposta então aprovada e o diploma agora promulgado, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência serão da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
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