Em comunicado enviado à agência Lusa, a Ius Omnibus, criada em março último, em Lisboa, com o objetivo de defesa dos consumidores da União Europeia (UE), afirma que a ação se baseia em dois comportamentos de práticas anticoncorrenciais da Mastercard já penalizados pela Comissão Europeia (CE), em janeiro de 2019.
Na primeira decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa de 507,5 milhões de euros, de que não recorreu, por restrição de acesso a serviços transfronteiriços de pagamentos e levantamentos com cartões Mastercard e Maestro (crédito e débito), no período entre 27 de fevereiro de 2014 e 08 de dezembro de 2015.
Esta prática, segundo a associação, fez com que “os comerciantes portugueses não pudessem ter acesso a preços mais baixos de serviços de cartões de pagamento oferecidos noutros Estados-membros da UE”, querendo provar que isto sucedeu pelo menos desde o ano 2000.
Para a Ius Omnibus, a decisão da UE implica que “o comportamento ilícito já está provado” para efeitos da ação que deu entrada ao final do dia de quarta-feira no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
A associação refere uma segunda decisão da CE, de que resultou uma proposta de compromissos da empresa, por cobrança de comissões interbancárias multilaterais demasiado altas para transações, presenciais e à distância, em Portugal, com cartões Mastercard e Maestro (crédito e débito) emitidos fora do Espaço Económico Europeu (transações inter-regionais).
“A Ius Omnibus pretende ainda provar que se verificou pelo menos desde 2000. E que também afetou as transações com cartões de empresas”, afirma a nota, sublinhando que “cabe à Mastercard provar que o ilícito não existiu”.
A associação conclui que “todos os consumidores portugueses foram afetados pelas práticas anticoncorrenciais da Mastercard, através do aumento dos preços dos produtos e serviços que adquiriram, independentemente do modo como os pagaram”.
Isto porque os comerciantes passaram para os consumidores os custos acrescidos gerados pelas práticas anticoncorrenciais da Mastercard, afetando mesmo aqueles que não fizeram pagamentos com aqueles cartões.
“Até 2015, quando a UE regulou diretamente os preços destes serviços, Portugal era um dos países da UE em que estes serviços eram mais caros”, sublinha.
A ação que deu entrada no TCRS, em Santarém, aguardando distribuição, visa a declaração de que a Mastercard “violou continuamente o direito da concorrência europeu e português, entre 2000 e 2019″, acrescenta.
Caberá ao Tribunal determinar o valor da indemnização, considerando a Ius Omnibus que os dois comportamentos em causa terão causado danos totais de, “pelo menos, 400 milhões de euros”, dependendo o valor individual para cada consumidor da quantidade de compras realizadas no período.
Segundo a associação, se o TCRS der razão à ação, fixará o montante global, que será depositado num fundo de indemnização, e decidirá como identificar os consumidores lesados, como calcular a quanto cada um tem direito e o que deve apresentar para reclamar a sua indemnização.
Será também o tribunal a designar a entidade responsável pela gestão do fundo e a fixar o prazo para apresentação dos pedidos pelos consumidores, que não terão de suportar qualquer custo.
O valor que não for solicitado por consumidores será usado para pagar à entidade que financia a ação — a Nivalion, que a Ius Omnibus afirma ser “o maior financiador de contencioso com sede na Europa Continente” -, sendo o restante “entregue ao Ministério da Justiça para ser afeto ao apoio no acesso ao direito e à justiça, incluindo a promoção de ações populares”.
A Ius Omnibus afirma que o mecanismo de “indemnização em massa dos consumidores” nunca foi testado na prática até ao último passo em Portugal, salientando que “há poucas ações como esta na Europa contra a Mastercard”, já que a maioria dos Estados não permite que uma associação mova uma ação deste género.
No Reino Unido, onde também se aplica o chamado sistema ‘opt-out’, está pendente uma ação contra a Mastercard com base numa decisão anterior da CE, adianta.
O comunicado afirma que a Ius Omnibus é uma associação sem fins lucrativos que tem associados de vários países europeus, não sendo os seus membros remunerados.
Além de Ana Gomes, que preside, a direção integra as professoras das Universidades de Deusto (Bilbau, Espanha) Julia Suderow e de Paris-Saclay Maria José Azar-Baud.
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