Nas alegações finais de julgamento, iniciadas a 07 de maio passado no Tribunal do Monsanto, Lisboa, a procuradora Isabel Lima considerou que o instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues cometeu abuso de autoridade com ofensa à integridade física, com perigo de vida, pedindo ao tribunal que este militar seja punido com pena de prisão até 10 anos.
A procuradora considerou que competia ao instrutor Ricardo Rodrigues "zelar pela segurança e saúde dos instruendos", mas que "não agiu" dessa forma, "potenciando o perigo para a vida do instruendo [Hugo Abreu]".
Quanto ao médico Miguel Domingues, também acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, o Ministério Público pediu uma condenação a cinco anos de prisão, pena passível de ser suspensa na execução.
Quanto ao diretor da "prova zero", tenente-coronel Mário Maia, a procuradora pediu a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período.
Igual pena suspensa de dois anos de prisão foi pedida para os arguidos Pedro Nelson Morais, Pedro Fernandes e Lenate Inácio. Não foi pedida condenação para os restantes arguidos.
Ricardo Sá Fernandes, advogado da família de Dylan de Silva e Hugo Abreu, foi mais exigente e pediu a condenação de oito militares, incluindo o médico Miguel Domingues e os comandantes da prova e do Regimento dos Comandos.
Segundo o advogado, este julgamento "deve servir para modelar a execução da 'prova zero'", por forma a que "o caso não se repita", sublinhando que, apesar da natural dureza desta prova dos Comandos, há "vários limites que não se podem ultrapassar", como, por exemplo, "as pessoas [instruendos] com castigo serem atirados às silvas".
Sá Fernandes pediu a condenação de oito militares que interagiram com os instruendos mortos, mas não excluiu que outros dos acusados possam vir também a ser condenados por situações que envolveram outros recrutas que tiveram que ser internados.
O advogado alegou que a prova devia ter sido suspensa pelas 14:00, quando a temperatura do ar era de 40 graus, numa altura em que existiam instruendos a cambalear, outros a vomitar e outros a desistir, não dispondo a prova de uma tenda médica com refrigeração, nem outras condições necessárias para acolher tantos recrutas debilitados e desidratados devido ao racionamento de água.
A defesa do tenente-coronel Mário Maia, diretor da prova dos Comandos em que morreram Dylan Silva e Hugo Abreu, em 4 de setembro de 2016, pediu a absolvição de todos os arguidos, justificando as fatalidades por "golpe de calor".
Alexandre Lafayette, que é também mandatário do sargento instrutor Ricardo Rodrigues, criticou as conclusões da procuradora Isabel Lima), da procuradora da investigação (Cândida Vilar), bem como as alegações de Ricardo Sá Fernandes e a investigação da Polícia Judiciária Militar, então dirigida por Vasco Brazão.
À saída do tribunal, Alexandre Lafayette afirmou que todos os militares acusados deviam ser absolvidos, argumentando que os dois instruendos morreram devido a um "golpe de calor", quando se registou uma onda de calor em Portugal que já não se verificava desde 1931.
Alegou ainda que os responsáveis pela prova, que decorreu em Alcochete, "não tinham conhecimento da temperatura", pois não tinham termómetros, nem aparelhos para medir a humidade, negando a versão testemunhal de que o instrutor Ricardo Rodrigues meteu terra na boca de Hugo Abreu quando este estava debilitado e desidratado ou que tenha havido falta de ajuda e assistência dos instrutores ou outros responsáveis da prova, apesar da dureza da mesma.
Outros advogados de defesa pediram também a absolvição dos seus constituintes e alegaram que os militares acusados foram julgados na "praça pública" pelos media.
Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados durante a “prova zero” (primeira prova do curso de Comandos), que decorreu em Alcochete, Setúbal, em 04 de setembro de 2016.
Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.
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