A informação consta de um despacho judicial do Tribunal Central Criminal de Lisboa (TCCL), a que a agência Lusa teve hoje acesso, sendo este o segundo adiamento que o coletivo de juízes, presidido por Luís Ribeiro, determina, após adiar a leitura do acórdão de 18 de junho para 25 de outubro, sexta-feira.
O presidente do coletivo de juízes justifica o segundo adiamento, para as 14:00 de 31 de janeiro de 2020, porque tem de dar “prioridade” a um julgamento e à elaboração do respetivo acórdão de um processo de especial complexidade e com arguidos presos preventivamente.
Segundo o despacho proferido em junho deste ano, Luís Ribeiro também justificou o primeiro adiamento com o facto de ser juiz presidente neste mesmo processo “de especial complexidade e urgente, com 35 arguidos, 15 em prisão preventiva, e de ser ainda juiz adjunto em dois outros processos de média complexidade”.
Na primeira sessão de alegações finais do julgamento, realizada em 29 de outubro do ano passado, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.
O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque SuperDragões, para Gustavo Oliveira, empresário de futebol, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) – na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares – à data futebolista do Oriental de Lisboa.
Para o MP ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal e eram eles que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".
Desde agosto de 2015, estes três arguidos, no topo da pirâmide da organização “desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave, duradoura e permanente" durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta alegada associação criminosa.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
O MP pediu penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
A procuradora defendeu também que se apliquem as penas acessórias pedidas na acusação, considerando-as “essenciais” para que os arguidos não possam continuar a exercer as mesmas atividades.
A defesa dos arguidos Carlos Silva e Gustavo Oliveira pediu a absolvição dos 16 crimes de corrupção ativa e de associação criminosa pelos quais os seus constituintes estão acusados. O advogado Nelson Sousa considerou que “nem há, nem nunca houve qualquer associação criminosa”, considerando que “é a própria pronúncia que afasta esse crime”.
Os restantes advogados pugnaram também pela absolvição dos respetivos clientes.
Esta semana, o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) suspendeu quatro arguidos deste processo, entre os quais o antigo futebolista Abel Silva, que foi condenado a seis anos e três meses de suspensão.
O acórdão, a que a Lusa teve acesso, pune Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, com uma sanção de seis anos e três meses, e Gustavo Oliveira, empresário de futebol, por um período de seis anos e nove meses, condenando ambos ao pagamento de multas de 1.785 e 1.887 euros, respetivamente.
O CD da FPF puniu também com suspensões de três anos e seis meses os futebolistas João Rodrigues (João Carela), que na época 2015/2016 representou a Oliveirense, e Hugo Guedes (Moedas), do Folgosa da Maia, por considerar provado que estes violaram os artigos 129.º e 130.º do regulamento disciplinar, relativos a corrupção ou coação, e apostas desportivas.
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