“Aquilo que tenho aqui ao meu lado direito é o dossier do processo de recurso que entreguei hoje no TC e que visa, sobretudo e fundamentalmente, pedir do Tribunal Constitucional que declare nula e de nenhum efeito a sanção de advertência que o CJN decidiu aplicar-me”, disse Adão Silva, durante uma declaração na Assembleia da República.
O deputado confirmou que a sanção de advertência fica automaticamente suspensa até que seja conhecida a decisão do Tribunal Constitucional.
A exposição do recurso, com cerca de 100 páginas, explicou o líder parlamentar do PSD, tem como propósito demonstrar que a decisão foi baseada “numa sucessão de erros e incompetências” do Conselho de Jurisdição Nacional do partido.
Adão Silva argumentou que todo o processo que levou à sanção de advertência “tem contornos de perseguição política”.
“O CJN visou, claramente, prejudicar-me nas minhas funções como presidente do grupo parlamentar e prejudicar, maculando, sujando a minha imagem, enquanto responsável público. Obviamente, isto não posso aceitar”, acrescentou.
Questionado sobre a eventualidade de avançar com uma ação contra o presidente do CJN, Paulo Colaço, o dirigente da bancada parlamentar social-democrata não excluiu a hipótese, sem especificar, no entanto, a que tipo de ação se referia.
“É uma matéria que fica em aberto, não me vou pronunciar sobre ela, mas não vou fechar nenhuma porta sobre esta matéria. Para já o que está em cima da mesa é o recurso para o TC. Quando o recurso vier, e dizem-me que é um recurso com uma decisão rápida, logo veremos, mas esta questão não está completamente excluída, porque sinto-me profundamente prejudicado”, sustentou.
Este processo jurisdicional foi desencadeado com a participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada ao CJN pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.
Nessa votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente “definir a estratégia política do partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido”.
Em fevereiro de 2020, o Congresso tinha aprovado uma moção temática onde se instava a que o PSD, “através das suas instâncias próprias (Comissão Política Nacional e Direção do Grupo Parlamentar), desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.
O social-democrata defendeu que “há um pecado original neste processo”: “A conversão de uma moção setorial numa moção obrigatória e geral, que não é publicada no Povo Livre [publicação oficial do PSD], quando o único que é de vinculação geral e obrigatória é a moção de estratégia do presidente do partido”.
Adão Silva explicou que houve “trapalhadas” por parte do CJN na notificação da conversão da moção em questão uma vez que a competência sobre esta matéria é do Congresso, ou, “eventualmente, podia ser da Comissão Política Nacional”, e, por isso, houve “incompetência do Conselho de Jurisdição Nacional”.
Consequentemente, “há um conjunto de erros sucessivos”, como, por exemplo, na notificação da sanção de advertência ao visado e na imputação “de responsabilidade na formação do sentido de voto” do grupo parlamentar.
“Fui apenas mensageiro daquilo que a montante a Comissão Política Nacional, 25 pessoas, onde também em incluo, decidiu dar liberdade de voto aos deputados”, sublinhou.
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