“Fez-se justiça. Creio que ficou provado que a versão do arguido não tinha qualquer possibilidade de credibilidade”, afirmou João Paulo Matias aos jornalistas, à saída do tribunal.
Durante o julgamento, Pedro Dias confessou ter disparado sobre os dois militares da GNR, Carlos Caetano (que morreu) e António Ferreira (que ficou ferido), mas disse ter sido este que atingiu a tiro Luís e Liliane Pinto, que viajavam na EN 229 na madrugada de 11 de outubro de 2016.
O advogado só não ficou satisfeito com o facto de os pais de Luís Pinto não terem direito a qualquer indemnização, admitindo recorrer relativamente a este aspeto.
“Sabíamos que havia esse risco, porque a Liliane sobreviveu ao Luís Carlos e o direito à indemnização transmitiu-se para os pais de Liliane, com a morte da filha”, afirmou.
João Paulo Matias disse que, no que a essa parte do acórdão diz respeito, poderá apresentar um recurso, mas, “no essencial, fez-se justiça”.
“Ficou condenado numa pena de prisão de 22 anos quer pela morte do Luís Carlos, quer pela morte da Liliana”, frisou, acrescentando que, somando todas as penas, Pedro Dias foi condenado a perto de 105 anos de prisão.
Também Tiago Gonçalves, advogado de Lídia da Conceição, a mulher que surpreendeu Pedro Dias quando estava escondido numa casa de Moldes, no concelho de Arouca, se mostrou satisfeito com a condenação.
“Houve um conjunto de penas de prisão parcelares que ultrapassam cem anos de prisão, chegamos a cerca de 450 mil euros de valor de pedidos de indemnização cível e, portanto, o arguido está bem punido”, sublinhou.
O Tribunal da Guarda condenou hoje Pedro Dias à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira a 11 de outubro de 2016, entre os quais três homicídios consumados.
Comentários