Tânia Laranjo decidiu, em março de 2015, apresentar uma queixa-crime e outra à Ordem dos Advogados contra João Araújo por este se ter dirigido à jornalista no final da apreciação do pedido de 'habeas corpus' pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em que lhe sugeriu que "tomasse mais banho" porque "cheira mal".
Segundo a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, proferida na quarta-feira e que a agência Lusa teve hoje acesso, João Araújo foi condenado a 130 dias de multa pelo crime de difamação agravada e a 140 dias pelo ilícito de injúria agravada, tendo, em cúmulo jurídico, sido condenado a uma pena de 230 dias de multa à taxa diária de 20 euros, perfazendo 4.600 euros.
A decisão julga “parcialmente procedente” o pedido de indemnização cível feito pela jornalista e condena o arguido a pagar à queixosa oito mil euros, acrescida de juros, calculados à taxa legal.
O advogado foi absolvido do remanescente do pedido de indemnização cível (foram pedidos 25.000 euros), mas condenado ao pagamento das custas judiciais.
As declarações de João Araújo ocorreram junto ao edifício do STJ, a 16 de março de 2015, dia em que foi analisado e rejeitado o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral e conhecido como Operação Marquês.
Comentários