Pedro Proença reagiu assim ao recurso que o Ministério Público apresentou à sentença que condenou o Estado português a pagar mais de um milhão de euros às famílias das cinco vítimas mortais da derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em 2009, numa nota enviada à agência Lusa.
No recurso para o Tribunal Administrativo Central do Sul (TACS), a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Ministério Público manifesta “inconformidade” e pede a “nulidade” da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé “por excesso de pronúncia”, por ter condenado o Estado português a pagar às famílias das vítimas “quantias superiores às peticionadas pelos autores”.
O Ministério Público alega que a decisão do TAF de Loulé contém “erro de julgamento de matéria de facto” e não considerou “provados factos indicados na contestação, no processo e decorrentes do depoimento de testemunhas”, apresentados em julgamento e que “impunham decisão diversa da recorrida”.
“Sem prejuízo do direito a recorrer que assiste a qualquer parte num processo judicial, não posso deixar de lamentar, que perante a prova irrefutável produzida no julgamento, o Estado prossiga o seu esforço na tentativa de evitar a todo o custo a sua responsabilização pelas mortes provocadas pela queda de parte da arriba na praia Maria Luísa”, pode ler-se na reação escrita enviada pelo advogado à Lusa.
Pedro Proença considerou que o “esforço por parte do Estado deveria ser antes dirigido a retirar dos factos provados no processo as lições tendentes a entender no que é que falhou, no que é que continua a falhar e o que pode ser feito para preservar a segurança dos utentes nas praias com aquelas características”.
“Infelizmente o Estado está mais interessado em continuar a adiar uma decisão em vez de retirar as ilações preciosas que este processo e o julgamento produziu e que, aliás, estão a suscitar o interesse da comunidade científica”, argumentou o representante de quatro das cinco vítimas que perderam a vida quando ficaram soterradas na praia algarvia, em agosto de 2019, após a queda de uma arriba.
O advogado da maioria das vítimas disse ainda que não está surpreendido com o recurso apresentado pelo Ministério Público, porque “o Estado já havia sido célere a arquivar o processo crime subsequente ao incidente, sem ter procedido a uma averiguação séria e exaustiva das causas do incidente”.
Estas causas deveriam, “de acordo com a prova produzida neste julgamento, ter dado origem a processos crimes contra os dirigentes dos serviços do Estado responsáveis pela avaliação e fiscalização das arribas”, defendeu o representante legal de quatro vítimas.
Em 27 de maio, o Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros às famílias dos cinco mortos pela derrocada da arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, no distrito de Faro, em agosto de 2009.
Para o TAF de Loulé, o Estado não cumpriu com as suas obrigações, nem na monitorização do estado da arriba, nem na sinalização da praia, razão pela qual proferiu decisão condenatória, quase 11 anos após o acidente da manhã de 21 de agosto de 2009.
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