“É atribuição estatutária da Ordem dos Advogados defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs, pelo que, confirmando-se os factos que vieram a público, os mesmos revestem-se de enorme gravidade, devendo as autoridades competentes averiguar, até às últimas consequências, da sua veracidade e, caso se confirmem as alegações, proceder em conformidade”, lê-se num comunicado da Ordem dos Advogados (OA) hoje divulgado.
No comunicado, a OA, que integra uma Comissão de Direitos Humanos, defende que as alegadas práticas “configuram um desrespeito pela dignidade e pelos direitos humanos de qualquer cidadão e cidadã, mesmo que detidos/as, e uma violação do Direito nacional e internacional nesta matéria”.
“O Estado de Direito Democrático, evitando uma postura e condutas ou tratamentos que atentem contra o pudor do visado e o seu direito à intimidade (…) e consequentemente, a dignidade da pessoa humana, não consente a prática de comportamentos que se traduzam, por exemplo, em obrigar a despir por completo, seja com o objetivo de vexar ou humilhar os/as detidos/as, seja com a intenção de os/as punir, sem julgamento e sem o inalienável, em democracia, direito à defesa”, lê-se no comunicado.
A Ordem recorda que as revistas a detidos só são legítimas havendo uma suspeita, “sendo proibidas todas as revistas sem motivo aparente”, acrescentando que “os indícios de suspeita que autorizam uma revista devem respeitar os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade, podendo tal desrespeito consubstanciar atuações gravemente injuriosas e abusivas”.
“A inovação de procedimentos ou de normas internas não serve nem poderá servir de justificação ou de desculpa para condutas ou atos ilegais e violadores dos direitos humanos consagrados em vários instrumentos jurídicos nacionais e internacionais”, defende ainda a OA.
O Diário de Notícias avançou, a 07 de janeiro, que as seis mulheres que integravam o grupo de 11 ativistas detidos a 14 de dezembro por bloquearem o viaduto Duarte Pacheco, em Lisboa, foram sujeitas, por duas vezes, a revistas policiais nas esquadras de Alcântara, primeiro, e no Comando Metropolitano de Lisboa, depois, no decurso das quais foram obrigadas a despir-se.
Foi ainda adiantado que os ativistas estiveram algemados ao longo de mais de 10 horas.
Contactada pelo DN, a polícia garantiu inicialmente que as revistas tinham sido feitas com respeito pela dignidade dos detidos, mas depois admitiu que “foram adotados procedimentos de revista diferenciados”, sem negar a existência de revistas “nuas”.
Na sequência das denúncias, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, determinou a abertura de uma investigação urgente, tendo sido aberto um inquérito pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
Esta não foi a primeira vez que a Polícia de Segurança Pública (PSP) foi alvo de queixas semelhantes, tendo o Ministério da Administração Interna repreendido, em janeiro de 2023, o agente que, em 2021, tratou o caso dos ativistas climáticos.
O caso, que aconteceu em maio de 2021 a propósito de um outro protesto - que bloqueou a Rotunda do Aeroporto de Lisboa -, levou à detenção de 26 pessoas, sendo que, de acordo com a ativista citada pelo jornal, só as 19 mulheres foram obrigadas a despir-se.
A denúncia feita na altura levou a uma queixa ao Ministério Público, cuja investigação ainda decorre, segundo a Procuradoria-Geral da República, e a um inquérito da IGAI.
A IGAI concluiu que a revista tinha ultrapassado “os critérios de adequação, proporcionalidade e necessidade face ao que se estava à procura no caso concreto e ao objetivo visado, o qual seria plenamente alcançado com a utilização da revista por palpação por cima da roupa”, sendo aplicada, em janeiro do ano passado, uma repreensão à agente que ordenou às ativistas que se despissem.
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