“As orientações técnicas propostas pela AICCOPN devem ser rapidamente concretizadas para corresponder à realidade das empresas e dos donos de obra”, sustenta em comunicado, explicando estar “em causa o estabelecimento de critérios objetivos para a identificação de propostas de preço ou custo anormalmente baixo e para a definição dos preços base”.
Para a associação, a nova legislação – em vigor desde o início do ano - continua a ser uma lei incompleta e, apesar de o “real impacto” das alterações introduzidas ao anterior Código dos Contratos Públicos (CCP) só ter vindo a ser identificado “na sua plenitude” com a aplicação prática da lei, o facto é que foi até agora “divulgada apenas uma primeira orientação técnica do IMPIC [Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção]”.
“O que é que se passa com as demais orientações propostas pela AICCOPN e pela Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI)?”, questiona.
De acordo com a AICCOPN, “é inegável que a nova redação da lei apresenta uma mudança positiva em relação aos preços anormalmente baixos”, ao prever uma solução que considera a média aritmética do valor das propostas apresentadas.
Contudo, “ao não determinar a sua obrigatoriedade, abre as portas à discricionariedade, para além de poder fomentar a subversão dos princípios que se pretendem ver acautelados com a alteração normativa introduzida e preconizada pelas diretivas comunitárias, no sentido da maior transparência e objetividade nos procedimentos de contratação pública”.
Sustentando que “não são necessárias soluções novas”, a associação defende que, “tal como já aconteceu ao abrigo de anteriores regimes jurídicos”, a resposta passa por, no caso de apresentação de três ou mais propostas, serem consideradas de preço anormalmente baixo “as que apresentem um preço total inferior em mais de 10% à média aritmética das propostas admitidas”, excluindo do respetivo cálculo o valor das propostas cujo preço seja superior em 10% ao preço médio de todas as propostas admitidas.
“Este critério dá prevalência aos preços que são efetivamente praticados no mercado, o que terá consequências positivas, quer ao nível dos concorrentes, que terão de procurar apresentar efetivamente o seu melhor preço sem influência do critério de preço anormalmente baixo, quer ao nível da entidade adjudicante, que terá de ser mais criteriosa na definição do preço base”, explica.
A questão do preço é outro dos aspetos que a AICCOPN quer ver alterado no atual CCP, com o objetivo de “acabar com os preços base irrealistas, que continuam a não refletir os custos efetivos da obra”.
Segundo refere, estes “preços irrealistas” dão origem a “concursos desertos, que não são entregues pelo facto de não terem obtido qualquer proposta e que, depois, até podem ser adjudicados por ajuste direto, independentemente do valor, possibilidade que foi desde sempre contestada”.
“Os preços têm de ser credíveis. Tal como acontece em diversos países comunitários, há que criar uma base de dados de preços de referência, tendo por objetivo gerar os elementos necessários ao lançamento de uma obra”, defende a associação, recordando ter já apresentado esta proposta ao Governo.
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