Um dos contentores, neste caso de bananas, foi apreendido, em dezembro de 2022, num armazém em Gilmonde, Barcelos, e continha 70 embalagens plásticas com cocaína, correspondentes a 480.933 doses individuais e que, no mercado de tráfico, ascenderiam a um preço superior a 4 milhões de euros.

Um outro contentor foi apreendido em Espanha e tinha 629 pacotes de cocaína, com um valor global superior a 25 milhões de euros no mercado da droga.

O processo que hoje começou a ser julgado em Braga conta com nove arguidos, todos acusados de associação criminosa e tráfico de estupefacientes agravado.

Segundo o Ministério Público, o alegado cabecilha é um espanhol residente em Málaga.

Há um outro arguido de Espanha, dois de Portugal, um do Brasil, um dos Estados Unidos da América, dois da República Dominicana e um dos Países Baixos.

Seis estão em prisão preventiva.

Os principais arguidos optaram pelo silêncio em tribunal, pelo menos para já.

Um dos arguidos que optou por falar confirmou que foi “contratado” pelo alegado cabecilha para colaborar no corte do contentor que estava em Barcelos, para a retirada da cocaína, e na posterior soldadura e pintura do mesmo, para repor a aparência de normalidade.

Segundo disse, em causa estaria um serviço de uma noite, pelo qual receberia 5.000 euros.

“Uma noite, um trabalho, 5.000 euros, era para a família. Foi a pior decisão da minha vida, mas aceitei”, confessou.

Disse que só queria terminar o serviço rapidamente para poder regressar a casa, na República Dominicana, a tempo de poder passar o Natal com a família.

No total, segundo adiantou, terão sido contratados quatro operacionais para a operação de retirada da cocaína.

A operação estava marcada para 21 de dezembro de 2022, mas foi abortada devido à intervenção da Polícia Judiciária.

Outro arguido também detido na mesma altura também confessou os factos, alegando que aceitou o serviço “por necessidade”.

A acusação do Ministério Público diz que desde, pelo menos, meados de 2020, cinco arguidos, entre os quais dois portugueses, agruparam-se entre si e, “em conjugação de esforços e de vontades com outros indivíduos, de identidade não definitivamente apurada, conceberam um plano que lhes permitisse a obtenção de elevados ganhos económicos”.

“O propósito de atuação deste grupo centrava-se na introdução na Península Ibérica, por via marítima, de grandes quantidades de cocaína, dissimulada em contentores de importação, designadamente, de fruta, provenientes da América do Sul, com vista à sua posterior comercialização”, acrescenta.

Um dos arguidos é um empresário dono do armazém em Barcelos onde foi encontrado um contentor com cocaína.

Há outros cinco arguidos, residentes em Espanha, que vão ser julgados em processo autónomo.