As duas propostas de lei, que reforçam em algumas situações os poderes das forças de segurança, foram aprovadas a 09 de agosto em Conselho de Ministros.
A proposta de lei que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e que o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.
A proposta, que segundo o Governo não pretende criar um novo regime, mas sim aperfeiçoar o já existente”, alarga também a atividade das forças de segurança a áreas como o transporte de valores.
“Prevê-se a possibilidade de recurso às forças de segurança para transporte de valores, restringindo a obrigatoriedade de recurso a este serviço aos casos em que o valor é superior a 150.000 euros”, refere o diploma, que repõe a possibilidade dos seguranças privados realizarem revistas pessoais por palpação, mas sob supervisão das forças de segurança.
A proposta prevê também a possibilidade de, em situações excecionais, ser realizado um controlo de segurança com recurso a meios técnicos à saída, contribuindo para a prevenção da prática de ilícitos criminais, além de estarem previstos mecanismos de suspensão imediata da atividade.
Já a proposta que altera as medidas de segurança obrigatórias em bares e discotecas vai permitir à polícia encerrar ou reduzir o horário destes estabelecimentos em caso de distúrbios e ter acesso às imagens de videovigilância.
Segundo este diploma, passa a ser obrigatório haver um responsável pela segurança sempre que o estabelecimento tenha mais de 400 lugares, além de um plano de segurança.
O Governo quer que a videovigilância, que agora incide sobre o interior e a entrada do público, passe também a cobrir outros locais de acesso (como entrada de funcionários) e parques de estacionamento privativos.
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