Em comunicado enviado para a Lusa, a Associação Académica de Coimbra (AAC) conta a história de um aluno do 1.º ano a quem foi retirada a bolsa por estar a viver com os avós e uma tia.
Nas contas da atribuição do apoio financeiro, os serviços contabilizaram os rendimentos da tia e da avó, assim como a pensão do avô, tendo concluído que o rendimento deste agregado familiar estava acima do limite máximo definido (11.049 euros).
No entanto, a AAC sublinha que neste caso, o aluno apenas vive num anexo da casa do avô, não recebendo qualquer apoio financeiro.
Os pais continuam a ser quem lhe paga as contas e, por isso, é o rendimento desse agregado familiar que deve ser tido em conta para perceber se o aluno é elegível para receber apoio.
“Um aluno do 1.º ano, com bolsa de estudo atribuída ao abrigo do processo de atribuição automática, teve a sua candidatura posteriormente recusada por excesso de capitação”, refere a associação de estudantes, apelando à ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior uma alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo.
“Atualmente, os estudantes deparam-se com uma restrição ao acesso às Bolsas da Direção-Geral do Ensino Superior” (DGES), alertou a AAC, referindo-se ao despacho da tutela.
O ministério fez uma alteração ao diploma para aumentar o limite máximo de atribuição da bolsa, mas no ponto sobre o tipo de residência do agregado terá sido feita uma alteração que vem agora pôr em causa a atribuição de bolsa a quem vive com familiares.
“O agregado familiar do estudante, elemento determinante para a fixação do valor da bolsa base anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento”, refere a AAC.
Ou seja, o diploma prevê que estas pessoas passem a estar automaticamente incluídas no agregado familiar do estudante, sem que seja especificado se o mesmo disponibiliza outro tipo de rendimento.
A AAC sublinha que muitas vezes a opção por viver com um avô ou outro familiar é resultado da precariedade económica da família, não havendo qualquer partilha de rendimentos.
“Os familiares/avós que cedem a habitação cedem-na ‘pro bono’, parecendo-nos que essa ajuda não deve ser quantificada, e, muito menos os referidos familiares devem ser obrigados a integrar o agregado dos parentes, com os quais não existe partilha de rendimentos”, defendem os estudantes.
A AAC pede por isso à tutela uma alteração do artigo e uma audição parlamentar a todos os partidos com assento parlamentar, para “expor a situação e resolvê-la com a maior celeridade possível, pela equidade e democratização no Ensino Superior”.
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