“O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros, em nome e em representação dos trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, que exercem a sua atividade profissional nas áreas dos Portos de Lisboa e de Setúbal, declara greve à prestação de trabalho nestes portos, a partir das 08:00 do dia 5 de julho de 2023 até às 08:00 do dia 5 de novembro de 2023”, indicou o SEAL em comunicado.
Estão em causa as violações do direito à greve, nos últimos três anos, pelas empresas que operam no porto de Lisboa, colocando trabalhadores de empresas terceiras a realizar trabalho abrangido pelos pré-avisos de greve, assim minando a eficácia de qualquer paralisação dos trabalhadores portuários para obterem um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) mais justo.
O SEAL recordou que a sua presente luta “começou porque todas as empresas de operação portuária decidiram, em conjunto, de forma totalmente concertada, apresentar à insolvência a empresa de cedência de mão-de-obra portuária de que eram as únicas associadas e, simultaneamente, únicas clientes, a A-ETPL”, e sublinhou que essa luta “não terminará enquanto o problema não for resolvido, pelas empresas ou pelos tribunais”.
“Neste momento, é já um dado adquirido que a reabertura do estabelecimento comercial da A-ETPL comprovou em pleno o plano de todas as empresas de se livrarem dos trabalhadores daquela sem qualquer custo, tendo-se chegado ao ponto de alegarem desconhecer trabalhadores que, durante anos a fio, foram por elas requisitados”, afirmou o sindicato.
Para “permitir que os trabalhadores da A-ETPL pudessem regressar ao setor”, o SEAL explicou “ter sempre optado por permitir uma enorme ampliação dos serviços mínimos, muito para além daquilo que legalmente seria exigível e, ainda assim, haver navios abrangidos por serviços mínimos operados por trabalhadores de outras empresas sem que previamente fosse feita qualquer requisição de trabalhadores ao sindicato”.
“Além disso, há inúmeros casos, todos já documentados, de navios que, não estando abrangidos pelos serviços mínimos, foram operados por trabalhadores temporários especificamente contratados para o efeito”.
“Todos os Grupos de Operadores portuários que operam no porto de Lisboa estão a utilizar este ‘estratagema’, numa clara manifestação de fraude à lei (o Grupo ETE opera todos os navios ao largo neste sistema), com a total conivência do ACT que, no porto de Lisboa, não atua de todo, razão pela qual as ações de responsabilização civil e criminal pelas violações do direito à greve que estavam a ser preparadas antes do início da negociação com o Grupo Yildirim irão agora prosseguir”, referiu o sindicato do setor.
Segundo o SEAL, “a greve envolverá todos os trabalhadores portuários efetivos e também aqueles que possuam vínculo contratual de trabalho portuário de duração limitada, cujas entidades empregadoras ou utilizadoras sejam as empresas de trabalho portuário ou empresas de estiva em atividade nos referidos portos, compreendendo-se ainda no âmbito da greve as empresas titulares de direitos de uso privativo nas respetivas áreas portuárias”.
Quanto à incidência operacional e períodos de duração diária da paralisação, o sindicato precisou que “a greve se materializará na abstenção da prestação de trabalho em todas as empresas de estiva do porto de Lisboa (…) em todas as operações realizadas, seja qual for o período de trabalho, normal ou suplementar, para a execução das quais as entidades empregadoras ou utilizadoras de mão-de-obra portuária contratem ou coloquem trabalhadores estranhos à profissão e que não integrassem o contingente efetivo e eventual à data de 4 de fevereiro de 2020”.
No porto de Setúbal, precisou o SEAL, a greve “restringir-se-á à abstenção da prestação do trabalho incidente sobre navios ou cargas que, neste contexto de greve, sejam desviados do porto de Lisboa para este porto desde o dia 4 de fevereiro de 2020 até ao limite final fixado neste aviso prévio de greve”.
Frisando que “a intenção do SEAL sempre foi o regresso ao setor portuário dos trabalhadores da A-ETPL, sendo-lhe indiferente se retornam para a empresa A ou B, desde que todos os seus direitos sejam salvaguardados”, o sindicato indicou que, por essa razão, “a prestação de trabalho pelos trabalhadores oriundos dessa empresa no porto de Lisboa não está abrangida pelo presente pré-aviso de greve”.
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