Assim, através da consulta da agenda deste ano, o SAPO24 selecionou as principais datas que os contribuintes devem ter em conta em 2024 nos diferentes meses.

Janeiro

Até ao último dia do mês, 31, os senhorios devem entregar a declaração modelo 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos), referente ao IRS. Esta obrigação aplica-se a todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados ou não façam a emissão do recibo de renda eletrónico. Estão aqui abrangidos os contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência do uso do prédio ou de parte dele e/ou o aluguer de mobiliário ou maquinismos instalados no imóvel locado.

Fevereiro

  • 20 de fevereiro: pagamento do Imposto do Selo, entrega das declarações periódicas do IVA;
  • 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças, relativas ao ano de 2023;

Março

  • 15 de março: com base nas faturas, a AT publica, até esta data, informação no Portal das Finanças com os valores das deduções à coleta, o que permite aos contribuintes reclamarem se verificarem que o cálculo está errado;
  • 20 de março: pagamento do Imposto do Selo;
  • 31 de março: contribuinte tem até 31 de março para reclamar do cálculo efetuado pela AT, aquele que será assumido na declaração de IRS;

Abril

  • 1 de abril: primeiro dia em que é possível proceder à entrega da declaração de IRS e fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares;
  • 22 de março: pagamento do Imposto do Selo;

Maio

  • 20 de maio: pagamento do Imposto do Selo
  • 27 de maio: declaração anual dos rendimentos sujeitos a IRC;
  • 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI (quando Imposto Municipal sobre Imóveis é igual ou inferior a 100 euros, este deve ser pago até 31 de maio numa única prestação);

Junho

  • 20 de junho: pagamento do Imposto do Selo
  • 25 de junho: pagamento da contribuição extraordinária de 15% nos alojamentos locais;
  • 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS;

Julho

  • 22 de julho: pagamento do Imposto do Selo;
  • 31 de julho: data limite para receber o reembolso do IRS em 2024 para declarações entregues até 30 de junho;

Agosto

  • 31 de agosto: pagamento do IRS para contribuintes que tenham valor a pagar e pagamento do Imposto do Selo;

Setembro

  • 2 de setembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500 euros);
  • 20 de setembro: pagamento do Imposto do Selo;

Outubro

  • 21 de outubro: pagamento do Imposto do Selo;

Novembro

  • 20 de novembro: pagamento do Imposto do Selo;

Dezembro

  • 2 de dezembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores superiores a 100 euros e inferiores a 500 euros) e pagamento da terceira prestação do IMI (para valores superiores a 500 euros);
  • 20 de dezembro: pagamento do Imposto do Selo;

IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto cobrado aos proprietários de veículos, automóveis, barcos de recreio ou aeronaves que estejam registados no seu nome. Este imposto é pago anualmente no mês de aniversário da matrícula.

3 de janeiro foi o último dia para pagar este imposto para os proprietários de veículos cuja matrícula é referente a dezembro do ano passado. A Autoridade Tributária permite que o Imposto Único de Circulação possa ser pago no primeiro dia útil do mês seguinte, quando o mês em que se paga o imposto termine num fim de semana.