Na sequência do acidente rodoviário – uma colisão frontal entre o veículo ligeiro de passageiros e um pesado de mercadorias ocorrida em 7 de abril daquele ano, na Estrada Nacional (EN) 378, entre o Fogueteiro e Sesimbra, no distrito de Setúbal -, a jovem Andreia Rocha, na altura com 23 anos, sofreu graves lesões que a incapacitaram para o resto de vida, tendo ficado totalmente dependente da ajuda de terceiros.

As autoras do pedido de indemnização à marca alemã, Andreia Rocha e a mãe, Eduarda Farias, alegam que o sistema de "airbags" do veículo não funcionou como seria expectável.

Na sentença, do passado dia 28 de setembro, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que a Audi não informou corretamente os compradores sobre o funcionamento dos "airbags" que equipam os automóveis da marca.

“Pode concluir-se que estes `airbags´ foram concebidos para insuflarem nas situações de colisão de veículos ligeiros com veículos ligeiros, mas não se a colisão ocorrer com veículos de dimensão superior, como era o camião que colidiu com o veículo conduzido pela autora”, lê-se na sentença.

“Os seus `airbags´ [da Audi] não terão potencialidades para proteger o condutor e passageiros em colisões como a que ocorreu nestes autos, mas foi omitida de forma sistemática e grave esta informação ao consumidor, que muitas vezes pagou bem mais por este equipamento, quando era opcional, iludido de que lhe conferia genericamente uma segurança em caso de colisão”, sublinha o tribunal.

Para o STJ, o defeito dos "airbags" “está provado” e “foi até verificado pela análise do veículo que, refere que o `airbag´ não foi acionado e não apresenta deficiências de funcionamento, mesmo depois de o acidente ter ocorrido”.

“O defeito consiste no não funcionamento do `airbag´ em caso de colisão frontal e lateral de um veículo ligeiro com um camião de grande impacto que destruiu o veículo conduzido pela autora e significativamente a sua vida”, acrescenta.

Na sentença salienta-se ainda que “se os `airbags´ não funcionam nestas colisões, não pode ser publicitado pelo produtor que funcionam genericamente em casos de colisão, como diz o manual do automóvel, devendo ser especificadas as situações para as quais foi concebido o seu funcionamento”.

No processo cível, que começou a correr no Tribunal de Sesimbra mas transitou para Setúbal, na sequência da reforma judiciária, Eduarda Farias e a filha reclamavam uma indemnização de 1,2 milhões de euros e uma pensão anual de 10.000 euros, acrescida de 406,92 euros por mês para a medicação de Andreia Rocha, valores elevados tendo em conta o histórico de indemnizações atribuídas em casos semelhantes em Portugal.

No julgamento de primeira instância a Audi AG tinha sido absolvida, mas as autoras da ação cível recorreram para o Tribunal da Relação de Évora, que condenou a marca alemã ao pagamento de uma indemnização de 105.000 euros.

Insatisfeita com este valor, a advogada das autoras do pedido de indemnização, Suzana Garcia, apresentou novo recurso junto do STJ, que quase dobrou o montante estabelecido pela Relação de Évora, fixando o valor a pagar pela Audi em 200.000 euros, acrescidos de juros.

Numa sessão do julgamento de primeira instância no Tribunal de Setúbal, em 3 de maio do ano passado, um perito que avaliou o automóvel envolvido no acidente afirmou que tinha havido uma falha nos "airbags".

“A minha avaliação é que a interpretação do sistema [dos `airbags´] foi incorreta. O sistema interpretou mal o tipo de acidente e decidiu, mal, não abrir os `airbags´”, disse ao tribunal o engenheiro Sérgio Santos, um dos peritos responsáveis pelo relatório de reconstituição do acidente, elaborado pela empresa DEKRA, Peritagem Automóvel, de Leiria.

Contactado pela agência Lusa, o advogado da Audi AG Miguel Pena Machete escusou-se a fazer comentários, alegando que ainda está a analisar a sentença e a ponderar um eventual recurso para o Tribunal Constitucional.