À entrada para a primeira sessão do julgamento, no Tribunal Judicial da Comarca de Évora, o defensor dos dois autarcas, Silvino Fernandes, indicou aos jornalistas que António Anselmo e Joaquim Espanhol vão dar a sua versão dos factos.
“Vão prestar declarações em audiência de julgamento para explicar os factos que, no seu entendimento, aconteceram e, depois disso, irão remeter-se ao silêncio até ao final do processo neste tribunal”, afirmou.
O causídico limitou-se a adiantar que os autarcas “lamentam a tragédia que aconteceu em Borba”, no distrito de Évora, escusando-se a responder a perguntas dos jornalistas sobre elementos que constam do processo e a estratégia da defesa.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada. Os veículos caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
No processo remetido para julgamento, o presidente da Câmara de Borba está acusado de cinco crimes de homicídio por omissão e o vice-presidente da autarquia de três crimes de homicídio por omissão.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, que possuía a licença de exploração da pedreira e cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram acusados, cada um, de 10 crimes de violação de regras de segurança.
Por sua vez, os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira estão pronunciados por dois crimes de homicídio por omissão.
Em paralelo, o Estado intentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas.
Os seis arguidos, juntamente com a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida Limitada, são os visados na ação administrativa intentada pelo Estado.
Pelo menos a câmara e os autarcas de Borba contestaram a ação intentada pelo Estado e um dos argumentos diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca”.
Os 19 familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros. As ordens de transferência foram concluídas em 2019.
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