AdC divulgou hoje um comunicado no qual começa por dizer que acusa a SCML da realização de uma operação de concentração sem notificação prévia.

Sem haver essa notificação (de ter adquirido o controlo exclusivo da CVP-Sociedade de Gestão Hospitalar, sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha) a SCML não obteve a não-oposição prévia da AdC.

No comunicado é explicado que a operação de concentração em causa foi concretizada a 14 de dezembro do ano passado e que só foi notificada à AdC a 28 de maio deste ano.

“A notificação da operação de concentração surgiu na sequência de um processo de averiguação, desencadeado pela AdC em 11 de fevereiro de 2021, através do qual se pretendeu recolher elementos de facto que permitissem aferir se estavam verificados os critérios de notificação previstos na Lei da Concorrência”, diz a entidade no comunicado, no qual acrescenta que nesta fase do processo é dada oportunidade à SCML de ser ouvida e de se defender.

A omissão de notificação de uma operação “limita o poder de intervenção antecipado da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação”, salienta a AdC, explicando que por isso “a obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave”.

A AdC lembra ainda as situações em que as operações de concentração de empresas estão sujeitas a notificação prévia à AdC, e avisa que a falta da notificação e decisão da AdC “é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC”.

A Lusa contactou a SCML, tendo fonte oficial da instituição dito que a Santa Casa ainda não foi notificada.

“A Santa Casa ainda não foi notificada, mas assim que o seja procederá à análise da respetiva notificação e agirá em conformidade”, disse a fonte.

[Notícia atualizada às 19:46]