Segundo um despacho, a que a agência Lusa teve acesso, foi fixada em 2% a percentagem máxima de atualização média de todas as tarifas dos títulos de transporte próprios, combinados e intermodais disponibilizados nos serviços de transportes rodoviários interurbanos e ferroviários urbanos e suburbanos em percursos inferiores a 50 quilómetros e nos transportes coletivos de passageiros nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, incluindo transportes fluviais.
Foram excluídos os títulos próprios dos serviços de transportes urbanos explorados diretamente pelos municípios (serviços municipalizados) e daqueles que estejam abrangidos por contratos de serviço público, com regras específicas de atualização tarifária.
A aplicação de uma taxa de atualização média permite acréscimos inferiores ou superiores. Contudo, os acréscimos superiores não podem ultrapassar 2,5% e apenas num número limitado de tarifas, para que não se incumpra a média global de 2%.
Para efetuar a monitorização sistemática da atualização tarifária para 2018, a AMT solicitou informação às autoridades de transporte de âmbito local, como municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P (IMT).
“Sem prejuízo de ainda não ter sido obtida informação suficiente de uma parte relevante daquelas entidades, conclui-se que, numa primeira fase, a atualização tarifária decorreu com normalidade, porventura em consequência da emissão de um despacho com regras mais específicas e claras do que em anos anteriores”, refere a AMT
Segundo o documento, na generalidade, a percentagem média de 2% foi respeitada, tendo o teto máximo de 2,5% sido apenas aplicado a algumas tarifas, de forma a respeitar a média global de 2%.
“A título meramente exemplificativo, e tendo em conta o seu peso relevante no que se refere a vendas e número de utilizadores, refira-se que nos títulos de transporte intermodais das áreas metropolitanas verificou-se um acréscimo menor do que a média, de cerca de 1,4%”, frisa.
Contudo, a AMR refere que “diversos operadores não estarão a respeitar o teto máximo de atualização de 2,5%”, em especial em relação a algumas tarifas relativas a títulos ocasionais/bilhetes simples, bem como as regras relativas a arredondamentos e adequada publicitação de tarifas.
“Caso estejam em causa e não sejam corrigidas situações que configurem incumprimentos das regras regulamentares, sem prejuízo da intervenção das autoridades de transportes locais, poderá ser determinada, pela AMT, a sua correção e sujeição a procedimentos contraordenacionais e sancionatórios”, conclui.
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