“Uma vez que a ‘marca’ aplicada em Campolide se encontra em desconformidade com o RST [Regulamento de Sinalização do Trânsito], não produzindo assim qualquer efeito jurídico, nem garantindo condições de segurança, a ANSR recomendou à entidade gestora da via a sua remoção”, informou hoje à agência Lusa a entidade responsável pela segurança rodoviária.
A recomendação endereçada à Câmara de Lisboa surge após a Junta de Freguesia de Campolide ter pintado, na madrugada de segunda-feira, duas passadeiras de peões pintadas com as cores da causa LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgéneros e Intersexo), anunciando a intenção de pintar mais três.
“As passagens para peões são instaladas sobre o pavimento de cor uniforme, tendo em vista garantir o contraste com o branco da marca rodoviária e, assim, uma adequada visibilidade e reconhecimento, nomeadamente, por parte dos condutores”, salientou hoje a ANSR, considerando que, “assim, a designada ‘passadeira arco-íris’ não tem enquadramento legal no RST”.
Numa resposta enviada à Lusa, a assessoria da presidência da ANSR frisou que, nos termos do RST, “os sinais de trânsito e as marcas rodoviárias devem obedecer às características definidas no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação”.
“O cumprimento de todos os requisitos técnicos é condição para garantir dois dos princípios fundamentais da sinalização rodoviária – a uniformidade e a homogeneidade”, referiu a entidade.
A uniformidade resulta “da utilização exclusiva de sinais e marcas rodoviárias regulamentares”, condição necessária “à sua compreensão e apreensão imediata por parte de todos os utentes, com especial importância para os condutores”, enquanto a homogeneidade visa que, “em condições idênticas, os condutores encontrem sinais e marcas rodoviárias com a mesma valência e dimensões”.
Nesse sentido, para a ANSR, resulta ainda claro que “os sinais de trânsito não podem ser acompanhados de motivos decorativos nem de objetos que possam confundir-se com os mesmos, prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento, ou ainda perturbar a atenção do condutor”.
“Nos termos legais em vigor, e embora a competência para a sinalização seja das respetivas entidades gestoras, a verificação da conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária cabe à ANSR”, sublinha-se na mesma nota.
O presidente da junta de Campolide, André Couto (PS), disse à Lusa que as cores do arco-íris foram pintadas nas passadeiras de peões da Rua de Campolide e na Travessa Estêvão Pinto, junto de uma “escola pública, estando prevista a pintura em mais três passadeiras, na zona antiga da freguesia, na Quinta Bela Flor e Bairro da Serafina.
A iniciativa, inserida no programa “Campolide é igualdade”, assume-se como um contributo da junta “na luta contra a desigualdade e pela não discriminação promovida pelo movimento LGBTI e por todos os que defendem a igualdade em função de género, raça, religião e idade”, afirmou o autarca.
André Couto sustentou a legalidade da iniciativa pelo facto de serem mantidas as cores brancas da passadeira e pintadas as relacionadas com a causa LGBTI nos espaços que costumam apresentar-se livres no pavimento.
A ação decorreu após a Assembleia da Freguesia de Arroios ter aprovado, por unanimidade, a pintura de duas passadeiras com as cores da bandeira LGBTI, para assinalar, em 17 de maio, o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifopia, mas a iniciativa acabou por cair por ser vista como “ilegal”.
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