Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), no essencial ficou indiciado que o arguido, “assistente operacional na área de educação numa câmara municipal e ‘babysitter’, é suspeito de, entre 2017 e setembro de 2018, ter cometido tais crimes no exercício da sua atividade como ‘babysitter’ e nos locais onde era chamado a desempenhar a mesma atividade”.
O MP requereu a recolha de ADN ao arguido, que se encontra em prisão preventiva, e, em caso de condenação, que seja arbitrada, pelo tribunal, “uma quantia a título de reparação pelos prejuízos sofridos pelas vítimas, todas menores”.
“Mais requereu que, caso o arguido seja condenado, lhe sejam aplicadas as penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos e de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre cinco e 20 anos”, acrescenta a PGDL no seu site.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
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