Assim, uma vez que o património não chega sequer para reembolsar os credores que têm direito a ser ressarcidos primeiro, a hipótese de os credores comuns recuperarem parcialmente algum dinheiro tem que ver com a análise que está a ser feita para determinar se tiveram mais perdas na resolução do banco do que teriam numa liquidação.
“Tendo em conta a prática certeza de que as forças do património do Banif em liquidação não chegarão sequer para reembolsar na íntegra os credores privilegiados (Fundo de Resolução, Autoridade Tributária, Segurança Social), a única possibilidade de os credores comuns virem a ser parcialmente ressarcidos reside justamente na possibilidade de as conclusões da avaliação independente apontarem para que esses credores, num cenário ficcionado de liquidação, receberiam uma certa percentagem dos seus créditos, a pagar pelo Fundo de Resolução, em homenagem ao mencionado princípio 'No Creditor Worse Off than in Liquidation'”, lê-se no relatório.
Atualmente, essa auditoria está a ser feita pela Baker Tilly (ao abrigo do princípio ‘no creditor worse off’, que estabelece que um credor não pode ter perdas maiores num cenário de resolução do que as que teria num cenário de liquidação) e as conclusões definitivas, segundo o relatório, deverão ser conhecidas “a breve trecho”.
Se assim for, os credores comuns terão de ser parcialmente reembolsados pelo Fundo de Resolução, mas é um processo complexo e lento.
Na resolução do BES, a Deloitte estimou que se o banco tivesse sido liquidado os credores comuns teriam recuperado 31,7%, pelo que esse valor terá que lhes ser pago pelo Fundo de Resolução bancário, o que pode ser feito apenas no fim do processo de liquidação do BES, que está a decorrer e poderá demorar anos.
Aquando da resolução do Banif, em dezembro de 2015, os principais ativos e passivos do banco foram divididos entre Santander Totta, a sociedade Oitante (mais de quatro anos depois, diz o relatório, há ainda imóveis e carros em nome do Banif quando pertencem às outras entidades) e o Banif.
O Banif, desde então designado 'banco mau', ficou com uma situação patrimonial residual e muito negativa, constituída sobretudo por ativos muito problemáticos, como o Banif Brasil (há desde janeiro de 2019 um acordo para a sua venda por um real a uma sociedade de advogados brasileira).
O seu principal ativo do Banif (atualmente em liquidação) é o pagamento que aguarda de cerca de 50 milhões de euros por parte do Estado, referente a ativos por impostos diferidos, que servirá para pagar parcialmente credores, mas muito insuficiente para fazer face às elevadas dívidas que tem.
Só ao Fundo de Resolução bancário (com estatuto de credor privilegiado) deve 489 milhões de euros, a que acrescem juros, dinheiro emprestado ao Banif na resolução aplicada em 2015.
Além dos credores privilegiados (que têm preferência em ser ressarcidos), há ainda os credores comuns, destacando-se nestes o Novo Banco, uma vez que uma sentença judicial já transitada em julgado condenou o Banif a pagar-lhe 65 milhões de euros por financiamento que tinha sido concedido pelo BES.
Entre outros credores comuns estão fornecedores do Banif, senhorios de agências bancárias, gestores de conta acusados de burla a clientes, entre outros.
No total, o Banif recebeu cerca de 6.000 reclamações de créditos, o que segundo o relatório é "revelador da extensão e complexidade que os trabalhos da liquidação em curso necessariamente envolverão, nomeadamente na fase de reconhecimento de créditos".
Na semana passada, segundo fonte ligada ao processo, o Banif enviou a reclamantes pedidos para que anexem aos processos documentos comprovativos dos créditos.
Depois da fase da publicação da lista dos créditos reconhecidos, os credores ainda poderão impugnar judicialmente a decisão, pelo que não é possível prever quando será concluída a liquidação do banco.
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