Fernanda de Almeida Pinheiro foi hoje ouvida no parlamento pelo grupo de trabalho sobre as ordens profissionais, no âmbito das alterações aos estatutos das ordens, onde reiterou e explicou as posições da OA sobre a proposta, acrescentando à lusa que a deputada socialista Alexandra Leitão manifestou a disponibilidade do grupo parlamentar do PS para rever algumas questões.
“A deputada Alexandra Leitão disse que o grupo parlamentar do PS está disponível para revisitar todas as questões que no [projeto de] estatuto estão para além daquilo que foi a determinação da já aprovada Lei das Associações Públicas Profissionais”, declarou à Lusa a bastonária dos advogados.
Nomeadamente, adiantou a bastonária, “as atribuições e competências do Conselho de Supervisão, a duração profissional dos estágios de advogado e todo o leque dos atos próprios que o Governo propôs alterar e que não estava previsto na Lei das Associações Públicas Profissionais”.
A bastonária disse no parlamento não ser contra a remuneração dos estágios profissionais como prevê a proposta do Governo para os Estatutos das Ordens Profissionais, caso o Estado patrocine essa remuneração através do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
No caso da remuneração dos licenciados em estágio à Ordem, a bastonária destacou que embora existam grandes sociedades de advogados que o possam fazer, muitos dos profissionais trabalham por conta própria e não se pode impor a uma pessoa que tem dificuldade em governar-se que seja obrigado a pagar um estágio.
“A OA é a favor do pagamento do estágio sempre que o mesmo configure prestação efetiva de trabalho, porém não se percebe por que razão o Estado não esteja disponível para garantir o acesso a mecanismos públicos de apoio ao seu pagamento, quando o faz tranquilamente há muitos anos junto de empresas privadas e que visam lucro, através de programas específicos para o efeito”, refere um documento que a bastonária entregou aos representantes dos partidos no grupo de trabalho.
A responsável considera que não existe nenhuma limitação de acesso à profissão e que o Conselho Geral da OA já tomou a iniciativa de diminuir os emolumentos de estágio em cerca de 40%.
Quanto à duração dos estágios, a Ordem defende os atuais 18 meses e não os 12 da proposta, considerando que o atual prazo é “um elemento essencial para a boa organização interna”.
No que se refere ao Conselho de Supervisão considerou uma ingerência, afirmando que o projeto de estatuto, “para além de consagrar a criação de um Conselho de Supervisão com maioria de membros não inscritos, no caso da OA a proposta é a de que o mesmo tem de ser composto por 15 membros, quando a Ordem propôs que fossem apenas cinco, como veio a ser proposto noutras ordens”.
Além de considerar que o Conselho de Supervisão é um órgão que não existe em nenhuma ordem de advogados europeia, que são sempre entidades independentes e autónomas apenas sujeitas ao poder fiscalizador dos tribunais (como sucedia em Portugal), a bastonária disse que não dá garantia do sigilo profissional dos membros não inscritos [na Ordem], nem de poder disciplinar sobre esses membros.
No que se refere aos atos próprios, a ordem considera que “retirar do escopo da advocacia a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos é retirar segurança jurídica aos cidadãos e às empresas”.
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