Na pergunta enviada pelo grupo parlamentar, os deputados do Bloco de Esquerda (BE) questionam o Governo sobre se tem conhecimento da destruição dessas imagens e “que diligências” fará para “recuperar as imagens apagadas”.
O BE recorda as agressões a Cláudia Simões, que motivaram que o Ministério da Administração Interna ordenasse à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) “a abertura de um inquérito para apuramento dos factos relacionados com a atuação policial ocorrida na Amadora, após o pedido de intervenção do motorista de um autocarro de passageiros”.
O BE recorda que também Cláudia Simões apresentou queixa-crime contra o alegado agressor e que a sua defesa requereu o acesso a imagens de videovigilância, consideradas “um meio de prova essencial”.
“Não obtendo resposta, a defesa de Cláudia Simões insistiu, apresentando um requerimento de urgência, alertando que, segundo a legislação aplicável, as imagens poderiam ser destruídas passados 30 dias, e que, tal não poderia ocorrer neste caso, na medida em que essas imagens seriam prova essencial para a investigação”, recorda o BE, que lembra também a lei que prevê que uma gravação que registe a prática de um crime deve ser, no prazo máximo de 72 horas, remetida ao Ministério Público (MP).
“Ora, numa atitude inexplicável e atentatória do Estado de Direito, estas imagens foram efetivamente destruídas. Ao terem destruído as imagens que serviam de prova dos factos, estamos, no entender deste Grupo Parlamentar, perante a prática (por ação e por omissão) de ações suscetíveis de consubstanciarem o crime de denegação de justiça e prevaricação, previsto no artigo 369.º do Código Penal. Além do mais, esta conduta é também suscetível de responsabilidade disciplinar, sendo inqualificável a tentativa de encobrir o que realmente se passou”, defende o BE.
Entre as questões remetidas pelos bloquistas ao Governo há um conjunto de perguntas que se prende precisamente com a aplicação da lei, com os deputados do BE a quererem saber se o executivo pretende dar conhecimento destes factos ao MP para que seja aberta uma investigação, se está em condições de garantir que a lei é cumprida e que há meios para fiscalizar o seu cumprimento.
Questionam ainda foi dado conhecimento à IGAI de que não foi cumprida a lei no que diz respeito ao envio das imagens ao MP num prazo máximo de 72 horas.
“As imagens de videovigilância levantam várias questões, muitas delas complexas. No entanto, a existirem, têm de ser usadas de forma igual para todas as pessoas, não podendo ser selecionadas de forma discricionária. Por esta situação ser gravíssima, considera este grupo parlamentar que este tema tem de ser conduzido de forma exemplar, garantindo que, por um lado, tudo é feito para recuperar as imagens apagadas, e que, por outro lado, as pessoas responsáveis por esta decisão são responsabilizadas”, defendem os bloquistas.
O caso tem já uma investigação em curso no MP, na sequência de uma queixa apresentada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial contra uma publicação na rede social Facebook, entretanto apagada, feita pelo Sindicato Unificado da Polícia de Segurança Pública (SUP), que mostrava uma fotografia dos ferimentos sofridos pelo polícia que alegadamente agrediu Cláudia Simões na Amadora e que insinuava que a mulher teria doenças graves.
O envio da queixa ao MP já havia sido avançado pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no parlamento.
O caso das agressões ocorreu a 19 de janeiro e, na altura, o ministro da Administração Interna determinou à IGAI a abertura de um inquérito para apuramento dos factos relacionados com a atuação policial na sequência da denúncia apresentada pela mulher detida contra o polícia de serviço, alegando ter sido violentamente agredida pelo agente.
No âmbito desta ocorrência, a organização SOS Racismo recebeu “uma denúncia de violência policial contra a cidadã portuguesa negra”, indicando que a mulher ficou “em estado grave”, resultado das agressões que sofreu na paragem de autocarros e dentro da viatura da PSP em direção à esquadra de Casal de São Brás, na Amadora.
Cláudia Simões foi constituída arguida e sujeita à medida de coação de termo de identidade e residência, tendo sido indiciada do crime de resistência e coação sobre agente da autoridade.
Na sua tomada de posse, o novo diretor nacional da PSP, Magina da Silva, afirmou aos jornalistas que aquilo que viu no vídeo foi “um polícia a cumprir as suas obrigações e as normas que estão em vigor na PSP”, não tendo visto “qualquer infração”.
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