“O relatório pericial é impreciso e pouco útil, tem opiniões e não explicações sobre o que aconteceu, e ignorou determinados elementos, como a sismologia, as cargas explosivas e a chuva”, afirmou o advogado Silvino Fernandes, nas alegações do debate instrutório, realizado em Évora.
A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).
Cinco dos oito arguidos entregaram requerimento para abertura de instrução, incluindo António Anselmo e Joaquim Espanhol, presidente e vice-presidente do município, respetivamente.
O antigo diretor regional de Economia do Alentejo João Filipe de Jesus, a funcionária da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Maria João Figueira e o responsável técnico da empresa que possui a licença de exploração da pedreira Paulo Alves foram outros dos acusados que requereram abertura da instrução.
Os restantes arguidos são a sociedade Ala de Almeida Limitada, que possui a licença de exploração da pedreira, e outros dois funcionários da DGEG, José Pereira e Bernardino Piteira.
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