O ex-prefeito foi condenado por alegado crime de “caixa dois” – expressão que se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização – de 2,6 milhões de reais (cerca de 580 mil euros) da empreiteira UTC Engenharia.
De acordo com a imprensa brasileira, a decisão foi proferida na segunda-feira pelo juiz Francisco Shintate, da Justiça eleitoral de São Paulo, e será publicada no Diário da Justiça de quarta-feira.
Na sentença, o juiz absolveu Haddad, candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), de outras acusações, como associação criminosa e branqueamento de capitais.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público em setembro de 2018, que apontou a Haddad a suspeita de pedir 2,6 milhões de reais à construtora UTC Engenharia para pagamento de dívidas de campanha, o que incluía despesas com material gráfico.
De acordo com a denúncia, entre abril e maio de 2013, o então tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, pediu recursos ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa.
O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, na acusação, que Haddad “deixou de contabilizar valores, bem como utilizou notas falsas para justificar despesas”.
As verbas teriam sido transferidas pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual do PT.
Num comunicado, a que o jornal Folha de S.Paulo teve acesso, a defesa de Fernando Haddad informou que vai recorrer da decisão.
“Em primeiro lugar, a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado na sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”, dizem os advogados do ex-candidato presidencial pelo PT.
“Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços numa campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de branqueamento e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado”, continua o texto dos advogados.
A defesa de Haddad diz ainda que a lei brasileira estabelece que a sentença seja nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado, como é o caso.
“Num Estado de direito as decisões judiciais devem pautar-se pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde a sua neutralidade e a sua sentença é nula”, conclui a defesa.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, Haddad lamentou o episódio, declarando não entender a decisão do juiz.
“Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa [ex-presidente da UTC] havia mentido na delação premiada (benefício legal concedido a um réu que aceite colaborar na investigação criminal). O juiz afastou essa acusação. E o que é fez agora? Condenou-me por algo de que nem sequer fui acusado”, garantiu Haddad.
No regime semiaberto, o condenado poderá deixar a cadeia durante o dia para poder trabalhar.
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