Segundo um comunicado de imprensa do executivo comunitário, Portugal cumpriu parcialmente o acórdão, designando 61 sítios de importância comunitária como áreas especiais de conservação, “mas ainda não adotou os planos de gestão correspondentes, incluindo objetivos e medidas de conservação”.

Portugal tem agora dois meses para responder à carta e tomar as medidas necessárias, caso contrário Bruxelas pode remeter o assunto para o Tribunal de Justiça da União Europeia e pedir sanções financeiras.

O acórdão, emitido em 05 de setembro de 2019 na sequência de um processo de infração, considerou que “ao não designar como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária reconhecidos pela Comissão Europeia na Decisão 2004/813/CE da Comissão, de 07 de dezembro de 2004 […] e ao não adotar as medidas de conservação necessárias que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais […]a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem” no âmbito da diretiva Habitats.