No quadro dos processos de infração hoje movidos contra os Estados-membros por incumprimento da legislação comunitária, a Comissão indica que o pacote legislativo sobre inspeções técnicas, adotado em 2014 para melhorar a segurança rodoviária na União Europeia, deveria ter sido transposto pelos Estados-membros até 20 de maio de 2017, mas “até à data, Portugal, Eslovénia e Espanha não o fizeram, ou apenas o fizeram parcialmente”, razão pela qual enviou hoje pareceres fundamentados aos três países.
O executivo comunitário precisa que Portugal e Eslovénia “não adotaram, não publicaram nem comunicaram à Comissão as medidas nacionais de transposição das regras atualizadas sobre inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques”.
A diretiva em causa abrange os veículos ligeiros de passageiros, camiões, autocarros, reboques de pesados, motociclos e tratores com velocidade superior a 40 km/hora e define os elementos a verificar durante a inspeção técnica, os métodos de verificação, as deficiências e a respetiva avaliação. Esta lei comunitária também introduz requisitos mínimos para as instalações de inspeção, a formação dos inspetores e os organismos de supervisão.
“Todos os Estados-membros em causa têm agora dois meses para responder. Caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar-lhes uma ação no Tribunal de Justiça da UE”, adverte Bruxelas.
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