Como envio de um parecer fundamentado, Bruxelas avançou para a segunda fase do processo de infração, por falhas na transposição para o direito nacional da Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
Segundo um comunicado de imprensa, a legislação portuguesa prevê que, em certos casos, os projetos não sejam objeto de avaliação de impacto ambiental por falta de decisão da autoridade nacional de AIA.
No entanto, considera o executivo comunitário, a legislação europeia (Diretiva 2011/92/UE) estabelece um procedimento específico para garantir que a autoridade competente decida à luz das informações disponíveis e dos critérios de avaliação, concluindo que qualquer decisão tácita de não avaliação é, pois, contrária aos objetivos da Diretiva AIA.
Bruxelas acrescenta também que todas as decisões de não avaliação devem ser tornadas públicas e justificadas, o que Portugal não cumpre.
Além disso, a legislação portuguesa não está em conformidade no que se refere à informação que tem de ser disponibilizada publicamente ou à necessidade de conceder um prazo razoável para o período de consulta aplicável aos projetos com impacto transfronteiriço.
A Comissão decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal, que dispõe agora de um prazo de dois meses para corrigir a situação, caso contrário, Bruxelas poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.
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