Apontando a “falha” de Portugal em cumprir integralmente o acórdão proferido pelo próprio Tribunal de Justiça, que dera razão a Bruxelas sobre esta matéria em 2016, a Comissão Europeia volta a apresentar queixa, sugerindo agora a imposição de uma multa de valor fixo de 1,8 milhões de euros e de uma sanção pecuniária diária de quase 7.500 euro “se não houver pleno cumprimento por parte do Estado-membro na data em que o Tribunal emitir o seu segundo acórdão”.
A 2 de junho de 2016, o Tribunal de Justiça da UE deu razão aos argumentos do executivo comunitário, considerando que Portugal não garantiu a independência da ANA -Aeroportos de Portugal enquanto coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias ('slots') nos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro.
“Mais de dois anos depois, a questão permanece por resolver e as autoridades portuguesas não adotaram as medidas nacionais para assegurar o estatuto de independência do coordenador” da atribuição das ‘slots’, argumenta a Comissão Europeia.
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