“Os europeus esperam que a União os proteja. Hoje, propomos medidas que nos permitam combater o branqueamento de capitais de forma mais eficaz através das fronteiras”, designadamente através do reforço do papel da Autoridade Bancária Europeia, declarou Juncker, no seu discurso sobre o Estado da União, proferido perante o Parlamento Europeu, em Estrasburgo.
Segundo a Comissão Europeia, “embora a UE disponha já de regras vigorosas contra o branqueamento de capitais, casos recentes envolvendo o branqueamento de capitais em alguns bancos da UE vieram suscitar dúvidas quanto à efetiva supervisão e aplicação sistemática dessas regras em toda a UE”.
“Este facto não só gera riscos para a integridade e a reputação do setor financeiro europeu, como pode também ter repercussões sobre a estabilidade financeira em bancos específicos”, adverte Bruxelas.
Nesse quadro, e “no âmbito dos esforços mais vastos desenvolvidos para concluir a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais”, a Comissão Europeia propõe então a alteração do regulamento que cria a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a fim de reforçar o seu papel na supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais no setor financeiro.
Esta proposta, sublinhou Juncker, faz parte de uma estratégia geral para reforçar o quadro da UE para a supervisão prudencial e a supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais das instituições financeiras, esperando a Comissão que estas medidas contribuam para “promover a integridade do sistema financeiro da UE, assegurar a estabilidade financeira e a proteção contra a criminalidade financeira”.
O regulamento alterado proposto pela “Comissão Juncker”, à entrada para o seu último ano de mandato, irá “assegurar que as infrações às regras contra o branqueamento de capitais são sistematicamente investigadas”, prevendo que a EBA poderá solicitar aos supervisores nacionais no domínio do combate ao branqueamento de capitais que investiguem possíveis infrações importantes e pedir-lhes que ponderem a adoção de medidas específicas, como sanções, por exemplo.
O novo quadro prevê também assegurar que os supervisores nacionais no domínio do combate ao branqueamento de capitais cumprem as regras da UE e cooperam devidamente com as autoridades de supervisão prudencial. Nesse sentido, os atuais poderes da EBA serão reforçados de forma a que, como último recurso caso as autoridades nacionais não atuem, a EBA possa dirigir decisões diretamente a operadores específicos do setor financeiro.
A proposta visa ainda “melhorar a qualidade da supervisão através de normas comuns, avaliações periódicas das autoridades nacionais de supervisão e avaliações de risco”, e permitir a recolha de informações sobre riscos e tendências no domínio do combate ao branqueamento de capitais e promover o intercâmbio dessas informações entre autoridades nacionais de supervisão (as chamadas plataforma de dados).
Por fim, Bruxelas propõe a promoção da cooperação com países não pertencentes à UE sobre casos transfronteiriços e a criação de um novo comité permanente que reúna as autoridades nacionais de supervisão no domínio do combate ao branqueamento de capitais.
Comentários