Em comunicado, Bruxelas aponta que, “em resultado das negociações com o Airbnb, a plataforma melhorou e esclareceu totalmente a forma como apresenta as ofertas de alojamento aos consumidores, o que está agora em consonância com as normas estabelecidas na legislação da UE [União Europeia] em matéria de consumo”.
“Isto vem no seguimento do apelo feito pela Comissão Europeia e pelas autoridades de consumidores da UE em julho de 2018”, realça o executivo comunitário.
Em 16 de julho do ano passado, a Comissão Europeia instou o Airbnb a harmonizar as suas condições de utilização com as normas de defesa do consumidor da UE e a ser mais transparente na apresentação dos preços, sob pena de sofrer medidas coercivas.
Na altura, o executivo comunitário argumentou que a forma como o Airbnb apresentava os preços, assim como a distinção entre anfitriões particulares e profissionais, não cumpria os requisitos impostos pela legislação da UE, nomeadamente pela diretiva relativa às práticas comerciais desleais.
Por isso, juntamente com as autoridades de defesa do consumidor da UE, solicitou à empresa que efetuasse várias alterações até ao final de agosto desse ano, e alertou que, caso estas mudanças não fossem consideradas satisfatórias, o Airbnb poderia ser alvo de medidas coercivas.
Bruxelas sustentava também que a plataforma ‘online’ não podia induzir os consumidores a recorrer a um tribunal de um país diferente do seu Estado-membro de residência, nem decidir, de forma unilateral e injustificada, as condições que vigoram em caso de rescisão do contrato, não podendo ainda privar os consumidores do direito fundamental a processar um anfitrião em caso de danos pessoais ou de outro tipo de danos.
A Comissão Europeia frisou ainda que o Airbnb não podia alterar, unilateralmente, as condições de utilização sem antes ter informado claramente os consumidores e lhes ter dado a possibilidade de rescindir o contrato, e que a rescisão ou a suspensão do mesmo pela empresa devia ser explicada aos consumidores e regida por regras claras, não podendo privá-los do direito a uma indemnização adequada ou do direito de recurso.
À plataforma foi ainda exigido que passasse a ser disponibilizada uma ligação para o ‘site’ da Resolução de Litígios em Linha.
Requisitos que, segundo divulgou hoje Bruxelas, foram cumpridos: “O Airbnb respondeu a todas as exigências feitas pela Comissão Europeia e pelas autoridades nacionais de proteção ao consumidor, lideradas pela Autoridade do Consumidor da Noruega, para adequar suas práticas e prazos às regras de consumo da UE”.
Citada pela nota, a comissária europeia responsável pela área dos Consumidores, Věra Jourová, mostra-se “muito satisfeita” com as mudanças, que a seu ver “melhoraram a forma como a plataforma funciona”.
Afirmando esperar que outras plataformas “sigam o exemplo do Airbnb”, a responsável saúda o facto de os consumidores europeus terem agora total informação sobre as ofertas ali disponibilizadas.
“Agora os consumidores podem confiar que o preço que eles veem na primeira página será o preço a pagar no final”, adianta.
Criada em 2008, a plataforma Airbnb está presente em 34 mil cidades de 192 países.
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