“A verificação das infrações detetadas tem sido, habitualmente, ao estacionamento em cima do passeio - zona pedonal - e fora do local destinado para o efeito”, explicou a Câmara de Lisboa à agência Lusa.
De acordo com o Código da Estrada, a coima a cobrar nos casos de estacionamento indevido tem o valor mínimo de 30 euros, sendo reduzida para metade no caso de velocípedes (como as trotinetas e as bicicletas).
O valor a pagar pelos operadores é por unidade.
O município salientou ainda que, à data, existem seis mil trotinetas partilhadas que realizam cerca de 13 mil viagens por dia.
Desde a entrada das empresas em Lisboa, em outubro do ano passado, já foram feitas também cerca de 390 mil viagens por mês e cerca de três milhões em oito meses.
A autarquia explicou também que a criação de “zonas vermelhas”, interditas ao estacionamento de trotinetas, tem permitido também reduzir o número de estacionamento indevido destas viaturas.
A criação de “zonas vermelhas” tem permitido reduzir substancialmente o número de veículos indevidamente estacionados, segundo o município.
As zonas históricas – zonas vermelhas – de Lisboa são interditas ao estacionamento das trotinetas e bicicletas, fora isso, aqueles meios de transporte podem ser largadas pela cidade.
Zonas como Terreiro do Paço, Bairro Alto, Praça do Marquês de Pombal, Colina de Alfama, Castelo de São Jorge e Jardim da Estrela estão vedadas ao estacionamento quer de trotinetas, quer de bicicletas.
A autarquia realçou também que “reúne de forma regular com todos os operadores, procurando criar condições para potenciar a sua atividade e corrigir o que for necessário”.
De acordo com a Câmara de Lisboa, a principal prioridade do executivo é zelar pela segurança do espaço público e pela segurança de todos os utilizadores.
“A utilização e o estacionamento destes novos modos de transporte obedecem a regras e os utilizadores devem respeitá-las, tal como devem respeitar os outros utentes da via de forma a garantir a segurança de todos”, concluiu.
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