“Vamos, num ato simbólico mas muito importante, abrir a porta principal dos Paços do Concelho, permitindo que as pessoas entrem, usufruam e visitem aquele espaço”, afirmou Catarina Araújo.
A porta principal da Câmara Municipal do Porto está encerrada desde o início da pandemia por “medida de controlo das entradas”, sendo que a sua abertura permitirá “retomar a normalidade do acesso e fruição de um espaço que é tão procurado por visitantes”.
A abertura daquela entrada e do espaço envolvente marca também o regresso de “exposições e outro tipo de eventos” à Câmara do Porto, acrescentou a vereadora.
“Estamos em condições de fazer este levantamento destas medidas e progressivamente voltar a ter um conjunto de atividades de que todos temos saudades”, disse a vereadora com pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos.
Face ao levantamento das medidas restritivas da pandemia, a partir desta quinta-feira, nos espaços municipais vai deixar de ser feita a medição da temperatura corporal, bem como calculada a lotação, deixando as bibliotecas, museus, refeitórios e o Gabinete do Munícipe de ter restrições de limite.
Já quanto aos centros de testagem distribuídos pela cidade, Catarina Araújo, disse que o município aguarda pela decisão do Governo, nomeadamente, se a medida de disponibilização de quatro testes gratuitos vai ser prorrogada.
“Se a medida vier a ser prorrogada, aquilo que faremos é falar com os operadores e permitir que se mantenham no terreno até ao final do mês de março”, disse, assegurando, no entanto, que os 18 centros de testagem “já não fazem sentido” e que pelo menos seis dos 18 centros já mostraram intenção de não ficar depois do dia 28 de fevereiro.
As novas medidas de alívio das restrições impostas pela pandemia de covid-19, como o fim da exigência de certificado digital, do teletrabalho e do isolamento de contactos de risco entraram em vigor a 19 de fevereiro.
Neste contexto, deixa de ser necessário os contactos de risco fazerem isolamento, passando este a ser necessário apenas para quem teste positivo à covid-19.
Deixa igualmente de ser necessária a apresentação de certificado digital, exceto no controlo das fronteiras, bem como de teste negativo à covid-19 para aceder a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
A nova legislação põe fim à recomendação do teletrabalho e acaba com os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, que voltam a ter a sua lotação normal.
As medidas que ainda se mantêm em vigor são a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
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