Os casados e unidos de facto que em 2017 e 2018 não indicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que pretendiam ser tributados em conjunto podem fazê-lo este ano tendo, para o efeito, de submeter, através do Portal das Finanças, uma declaração com esse objetivo.
O prazo para a entrega dessa declaração começou no dia 01 de abril e termina no final do dia de hoje.
No caso dos contribuintes particulares, o Adicional ao IMI engloba três escalões de taxas que incidem sobre a soma do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis por si detidos.
Os proprietários são chamados a pagar uma taxa de 0,7% sobre o VPT que exceda os 600 mil euros, de 1% quando o valor global excede 1 milhão de euros, e de 1,5% quando o VPT supera os 2 milhões de euros.
Estes limites operam por contribuinte sendo, por isso, duplicados, caso haja opção pela tributação em conjunto pelos casados e unidos de facto.
Ao contrário do que sucede com as heranças indivisas, em que os respetivos beneficiários têm todos os anos de confirmar como querem ser tributados, com os casados e unidos de facto a opção pela tributação em conjunto mantém-se válida até que manifestem vontade de a revogar.
Os proprietários casados ou em união de facto podem também usar este prazo para entregar uma declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um dos cônjuges e os que são bens comuns do casal, caso pretendam der tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns.
O Adicional ao IMI é pago numa única prestação durante o mês de setembro. As regras em vigor dão 120 dias após o termo do prazo de pagamento para os contribuintes fazerem correções às opções que tenham feito ou que se tenham esquecido de fazer sobre a forma como querem ser tributados.
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