"É impossível fazer justiça célere em processos desta complexidade", frisou Luis Ribeiro, observando que o julgamento do caso BPN demorou seis anos e o da Casa Pia sete anos.
O comentário de Luis Ribeiro surgiu depois de um dia inteiro dedicado à leitura de cerca de 170 das 1.600 páginas que compõem o acórdão que ditou a condenação do fundador do BPN, Oliveira Costa, e de outros arguidos, ao fim de mais de seis anos de julgamento e centenas de sessões de produção de prova.
Segundo o presidente do coletivo de juízes, se se pretende que a justiça seja célere é preciso "mudar a lei" ou adotar procedimentos utilizados em outros países em que não se ouvem uma série de testemunhas.
Caso contrário, face à criminalidade económica vão surgir "monstros jurídicos ou monstros processuais" que "vão durar mais tempo" do que o caso BPN.
No julgamento iniciado em dezembro de 2010 e que hoje terminou, o fundador do grupo SLN/BPN, Oliveira Costa, foi condenado pelo tribunal a uma pena de prisão efetiva de 14 anos pela prática dos crimes de falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada, burla qualificada e branqueamento de capitais.
"Esta foi a maior burla da história da Justiça portuguesa julgada até ao momento", destacou o juiz Luis Ribeiro.
Além de Oliveira Costa, outros três arguidos - Luís Caprichoso, Francisco Sanches e José Vaz Mascarenhas - foram condenados a penas de prisão efetivas, com o tribunal a considerar que as suas condutas foram especialmente graves.
Luís Caprichoso, ex-gestor do Banco Português de Negócios (BPN), visto pelo Ministério Público como o número dois do grupo SLN/BPN, foi condenado pela prática de um crime de falsificação de documentos e outro de burla qualificada, com o tribunal a aplicar uma pena única de oito anos e seis meses de prisão.
Por seu turno, José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular, foi condenado a uma pena única de sete anos e três meses de prisão pelos crimes de falsificação de documentos, abuso de confiança e burla qualificada.
E Francisco Sanches, ex-gestor do BPN, foi condenado pelos crimes de falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada e burla qualificada a uma pena única de seis anos e nove meses de prisão.
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