No requerimento, ao qual a agência Lusa teve acesso, assinado em primeiro lugar pelo coordenador nesta comissão de inquérito por parte da bancada social-democrata, António Rodrigues, alega-se que o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, por despacho, solicitou ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República um parecer sobre esse assunto.
“Considerando o despacho (…) do presidente da Assembleia da República referente aos poderes das comissões parlamentares de Inquérito quanto à possibilidade de solicitar, a pessoas singulares, determinado tipo de comunicações, face às legítimas dúvidas e considerações constantes do mesmo”, requer-se “que os pedidos de acesso ao registo e/ou cópia de todas as comunicações sejam suspensos até à receção da resposta da Procuradoria-Geral da República”, lê-se no documento.
Hoje, a agência Lusa adiantou que o presidente da Assembleia da República requereu à Procuradoria-Geral da República um parecer após o Chega, no âmbito da comissão parlamentar de inquérito das gémeas, ter pedido o acesso a mensagens de Marcelo Rebelo de Sousa.
No documento, refere-se que o Chega apresentou um requerimento, ao abrigo do regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, solicitando ao presidente da Assembleia da República “os bons ofícios para requerer à Presidência da República, se possível em suporte digital, o registo e/ou cópia de todas as comunicações (nomeadamente, cartas, mensagens escritas por meio de telemóvel ou via internet - Whatsapp, Messenger, Telegram e mensagens de correio eletrónico) referentes ao processo das gémeas luso-brasileiras”.
Entre outras coisas, o Chega quer ter acesso a comunicações (cartas, e-mails, mensagens escritas ou outras) entre o filho do chefe de Estado, Nuno Rebelo de Sousa, e a Presidência da República»; comunicações (cartas, e-mails, mensagens escritas ou outras) entre Nuno Rebelo de Sousa e o Governo ou membros do Governo ou membros dos gabinetes do Governo; e e-mail de Nuno Rebelo de Sousa para Marcelo Rebelo de Sousa em 21 de outubro de 2019.
No entanto, no despacho do presidente da Assembleia da República, assinala-se que suscita dúvidas a possibilidade de “inclusão das comunicações e telecomunicações privadas de inquiridos, concretamente o registo e/ou cópia de todas as comunicações (…) no núcleo essencial do direito de inquérito parlamentar”.
Desta forma, “pretende-se uma análise prévia de caráter mais abrangente e que dirima as dúvidas elencadas, ciente de que compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da administração e que os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis”, salienta-se na justificação do pedido efetuado ao Conselho Consultivo da PGR.
No despacho de José Pedro Aguiar-Branco, invoca-se jurisprudência do Tribunal Constitucional.
“Constitui um dado assente que as comissões parlamentares de inquérito são órgãos essencialmente políticos, não sendo, nem podendo transformar-se em tribunais. Daqui resulta que os poderes de investigação daquelas comissões não podem nunca desembocar na prolação de uma sentença condenatória com força de caso julgado, nem podem afetar direitos fundamentais que, em investigação criminal, só podem sê-lo por decisão judicial”, refere-se.
De acordo com a mesma jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito “não visam exercer a função jurisdicional”.
“Mas tão só investigar factos e recolher elementos probatórios relativos a determinadas matérias de interesse público, apresentando posteriormente as suas conclusões ao parlamento e habilitando-o, dessa forma, a exercer eficazmente as suas funções constitucionais, designadamente as de fiscalização de atos do Governo e da administração pública”, acrescenta-se.
Em causa na comissão parlamentar de inquérito e no processo em investigação pela PGR, que tem como arguidos o ex-secretário de Estado da Saúde Lacerda Sales e Nuno Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República, está a forma como duas crianças luso-brasileiras acederam ao tratamento com o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Um medicamento que tem um custo de dois milhões de euros por pessoa.
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