Em relação à semana passada, foram confirmados três novos casos de sarampo, dois na Região de Lisboa e Vale do Tejo e um na Região Norte, adianta o Boletim Epidemiológico N.º 8 – Atividade Epidémica do Sarampo em Portugal 2024, divulgado na terça-feira.
De um total de 169 casos suspeitos notificados entre 01 de janeiro e 21 de abril deste ano, 140 foram descartados.
A maioria dos casos registou-se em Lisboa e Vale do Tejo, onde se confirmaram 14 casos, seguido do Norte, com sete, e da região Centro e da região autónoma da Madeira, ambas com um caso.
Segundo a autoridade de saúde, quatro doentes necessitaram de internamento, não tendo sido registado qualquer óbito.
O primeiro dos casos confirmados foi o de um bebé de 20 meses não residente em Portugal e não vacinado.
A DGS alerta para a importância da vacinação contra o sarampo de acordo com o Programa Nacional de Vacinação, que recomenda duas doses para crianças e adultos nascidos após 1970.
Segundo o Relatório Síntese Anual da Vacinação 2024 da Direção-Geral da Saúde, divulgado na terça-feira, a vacinação contra o sarampo cumpriu e ultrapassou a meta nacional e internacional dos 95%, “reforçando a proteção com o objetivo de evitar ou limitar surtos”.
Adianta que “a vacinação recomendada aos dois meses de idade é cumprida, mas existe uma franja de 17% a 19% de crianças que se mantêm suscetíveis ao sarampo e doença meningocócica C, aos 13 meses de idade”.
Para a DGS, a “meta dos 95% é crítica para o sarampo, por ser altamente transmissível e por estas crianças frequentarem estabelecimentos pré-escolares, facilitadores da sua transmissão”, defendendo, por isso, que este é “um indicador a melhorar”, por exemplo através da sensibilização dos pais ou tutores legais dos menores para o cumprimento da vacinação recomendada aos 12 meses.
No âmbito da atividade de vigilância epidemiológica do sarampo, a DGS salienta a importância da notificação imediata de casos suspeitos na plataforma informática de suporte ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), em concordância com o enquadramento legal vigente, garantindo a intervenção atempada na redução de cadeias de transmissão.
Comentários